MIGALHAS: MULHER CONSEGUE DIREITO DE MORAR EM IMÓVEL ONDE VIVIA COM COMPANHEIRO QUE FALECEU

MIGALHAS: MULHER CONSEGUE DIREITO DE MORAR EM IMÓVEL ONDE VIVIA COM COMPANHEIRO QUE FALECEU

Publicado em: 28/11/2019

Decisão é da juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível da região oceânica de Niterói/RJ

A juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível da região oceânica de Niterói/RJ deferiu o direito de habitação à companheira sobrevivente relativo a um dos imóveis em que ela residia com falecido. A magistrada levou em conta que dispositivo do Código Civil que reconhece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente deve ser aplicado na união estável.

A companheira sobrevivente requereu o deferimento do direito de habitação sobre o imóvel, localizado no Tocantins. Inicialmente, a magistrada entendeu que, conforme as alegações e documentos juntados aos autos pelos herdeiros do falecido, não havia como comprovar que, de fato, a companheira conviveu com ele no imóvel, condição essencial para o reconhecimento do direito de habitação. Segundo a juíza, a pretensão deveria ser buscada por meio próprio diante da necessidade de mais ampla dilação probatória.

Contudo, ao analisar novamente o pedido, a julgadora considerou que a regra insculpida no artigo 1.831 do Código Civil reconhece ao cônjuge sobrevivente o direto real de habitação, o qual deve igualmente ser aplicado ao companheiro sobrevivente.

"Por sua vez, o direito real de habitação possui por escopo garantir o direito fundamental à moradia constitucionalmente protegido, o qual deverá ser ponderado com o direito de propriedade dos herdeiros."

Ao levar em conta a eventual demora na tramitação do feito e que o reconhecimento do direito à companheira sobrevivente não afetará o direito dos herdeiros, a magistrada deferiu o direito de habitação à mulher.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo

 

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