MIGALHAS: MULHER CONSEGUE DIREITO DE MORAR EM IMÓVEL ONDE VIVIA COM COMPANHEIRO QUE FALECEU

MIGALHAS: MULHER CONSEGUE DIREITO DE MORAR EM IMÓVEL ONDE VIVIA COM COMPANHEIRO QUE FALECEU

Publicado em: 28/11/2019

Decisão é da juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível da região oceânica de Niterói/RJ

A juíza de Direito Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves, da 1ª vara Cível da região oceânica de Niterói/RJ deferiu o direito de habitação à companheira sobrevivente relativo a um dos imóveis em que ela residia com falecido. A magistrada levou em conta que dispositivo do Código Civil que reconhece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente deve ser aplicado na união estável.

A companheira sobrevivente requereu o deferimento do direito de habitação sobre o imóvel, localizado no Tocantins. Inicialmente, a magistrada entendeu que, conforme as alegações e documentos juntados aos autos pelos herdeiros do falecido, não havia como comprovar que, de fato, a companheira conviveu com ele no imóvel, condição essencial para o reconhecimento do direito de habitação. Segundo a juíza, a pretensão deveria ser buscada por meio próprio diante da necessidade de mais ampla dilação probatória.

Contudo, ao analisar novamente o pedido, a julgadora considerou que a regra insculpida no artigo 1.831 do Código Civil reconhece ao cônjuge sobrevivente o direto real de habitação, o qual deve igualmente ser aplicado ao companheiro sobrevivente.

"Por sua vez, o direito real de habitação possui por escopo garantir o direito fundamental à moradia constitucionalmente protegido, o qual deverá ser ponderado com o direito de propriedade dos herdeiros."

Ao levar em conta a eventual demora na tramitação do feito e que o reconhecimento do direito à companheira sobrevivente não afetará o direito dos herdeiros, a magistrada deferiu o direito de habitação à mulher.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...