Lei Geral de Proteção de Dados: Mitos e Verdades

Lei Geral de Proteção de Dados: Mitos e Verdades

A Lei Geral de Proteção de Dados começa a valer em agosto e muitos gestores ainda têm dúvidas sobre o tema. Confira o que de fato muda com a LGPD;

Publicado por Grupo Bettencourt há 2 horas

Faltam menos de seis meses para o início da vigência plena da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Ela foi editada e aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, como resposta à demanda do mercado internacional pela preservação da liberdade, da intimidade e da privacidade daquelas pessoas físicas que confiam os seus dados a terceiros, sobretudo em ambientes virtuais.

A fim de acreditar o Brasil como parceiro de negócios íntegro, confiável e atento à dinâmica econômica mundial, o legislativo se inspirou na lei europeia para disciplinar as operações com dados de pessoas físicas.

O tratamento de dados pessoais, assim definido pela LGPD, compreende, portanto, toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados de pessoais naturais.

Dados LGPD
A lei ainda exige o consentimento do titular e a clara delimitação da finalidade do tratamento dos dados, estabelecendo rigorosos padrões de proteção, com exigências técnicas que passam, invariavelmente, por soluções em tecnologia da informação, gestão de processos e governança corporativa.

Vale lembrar que dado pessoal não é apenas o nome ou o número do RG ou do CPF. Em verdade, dado pessoal é toda e qualquer informação que permita identificar uma pessoa física, assim entendidos os hábitos de consumo, preferências musicais ou histórico de deslocamento, por exemplo.

Obrigatoriedade LGPD
Estão sujeitas à disciplina da LGPD as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado (independentemente de sua nacionalidade ou do país de sua sede), que realizem tratamento de dados pessoais com o objetivo de ofertar ou fornecer bens ou serviços a indivíduos brasileiros e/ou situados em território nacional.

O prazo é hoje. A LGPD já está em vigor. Contudo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados somente poderá impor as sanções administrativas criadas, a partir de agosto de 2020.

Mitos e verdades LGPD
O Dr. André Gustavo Sales Damiani e Dra. Marina de Almeida Santos Dias, da Damiani Sociedade de Advogados, responderam seis questões fundamentais, desmistificando alguns mitos relacionados à LGPD. Confira:

LGPD é coisa para o T.I. resolver.
MITO: A abordagem do problema LGPD sob o viés exclusivamente tecnológico não funcionará. Isso porque a tradução das exigências legais para o ambiente corporativo exige expertise jurídica, que deverá se integrar às ferramentas de T.I. e aos mecanismos de governança, no propósito de compor a solução completa, efetiva e duradoura.

Basta implementar um software que o problema está resolvido.
MITO: Ferramentas tecnológicas são, sem dúvida, um grande aliado de um programa de governança de dados eficiente, embora não resolvam o problema de forma isolada. Para que o investimento nesse recurso seja convertido em benefícios para o empresário, é essencial o suporte de uma equipe multidisciplinar apta a mapear as características da operação e recomendar produtos alinhados à estratégia de enfrentamento do problema e às necessidades da organização.

Além disso, vale ressaltar que a maior ameaça aos dados controlados pelo empresário não está na possibilidade de invasão dos sistemas corporativos e sim na má gestão dos fluxos e processos internos impactados pela lei. Se mal aproveitado, um bom software pode se transformar em um grande prejuízo para o negócio.

O jurídico interno possui todas as ferramentas para resolver o problema e continuar atendendo às demandas gerais e rotineiras.
MITO: A solução caseira, apesar de parecer atraente, não é a melhor opção. Como já ressaltado acima, o enfrentamento do desafio LGPD pressupõe disponibilidade de tempo para planejamento e execução do projeto, multidisciplinariedade e especialidade dos advogados envolvidos no projeto. A lei é extensa e repleta de peculiaridades que podem passar despercebidas pelos profissionais envolvidos com as demandas jurídicas diárias da empresa.

Passo a passo LGPD
Uma vez desconstruídos alguns mitos a respeito da LGPD, a verdade é que o desafio da conformidade exige uma abordagem customizada e multidisciplinar, com integração de soluções jurídicas e tecnológicas para compor um plano de ação sólido e alinhado às características da organização.

Cada empresa deve implementar uma política de proteção de dados adequada à sua exposição e à cultura que rege seu ambiente, estimulando os comportamentos esperados e fortalecendo os controles internos.

O primeiro passo é, portanto, identificar as fragilidades internas em relação às exigências da lei, para, a partir delas, criar mecanismos de correção e prevenção de irregularidades no tratamento dos dados pessoais para todas as áreas da operação impactadas ("Assessment").

Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, dez entregas essenciais na busca da conformidade LGPD:

1. mapeamento do risco;

2. implementação de programa de governança de dados;

3. integração da estratégia jurídica com as soluções praticadas em T.I.;

4. revisão dos processos internos impactados pela lei;

5. recomendações para a implementação de um programa de segregação de funções e determinação de cadeia de responsabilidades;

6. atribuição de bases legais e gestão de logs de consentimento;

7. eleição conjunta de responsável pela gestão do programa de privacidade (encarregado);

8. treinamento, conscientização e capacitação dos colaboradores envolvidos;

9. documentação da "boa-fé" empresarial;

10. possibilidade de suporte para melhoria contínua e gestão de crise.

Em síntese, não há milagre. É preciso direcionar esforços e investimento no sentido de se contratar apoio multidisciplinar e customizado de profissionais com experiência voltada à solução de um problema permeável a todos os setores da empresa, cuja solução transformará o modus operandi das corporações.

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...