2ª Turma nega recurso que discutia poder de investigação criminal do MP

Quarta-feira, 03 de setembro de 2014

2ª Turma nega recurso que discutia poder de investigação criminal do MP

Após o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando o relator, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97926, em que se discutia o poder de investigação criminal do Ministério Público. A decisão foi tomada à unanimidade na sessão desta terça-feira (2).

Ao votar contra o recurso da defesa, em outubro de 2013, quando o julgamento se iniciou, o ministro Gilmar Mendes (relator) reconheceu o poder do MP para realizar investigação, ainda que subsidiariamente. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Na retomada do julgamento, na sessão desta terça, o ministro Lewandowski acompanhou o relator. Em seu voto, ele explicou que pediu vista dos autos diante da dúvida relativa à nulidade das provas a partir de investigação presidida pelo MP, e decidiu rejeitar o recurso por ter verificado que a matéria não foi tratada pelas instâncias inferiores. Além disso, lembrou que a questão do poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo Plenário do STF.

O caso concreto trata de um cirurgião condenado a um ano e dois meses de detenção, em Goiânia, pela prática de homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal). A sentença considerou que houve negligência do médico durante uma cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular, que acabou causando a morte do paciente.
A defesa sustentava a nulidade das provas colhidas no curso da investigação presidida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que não disporia de poder investigatório.

Processos relacionados
RHC 97926

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...