OAB encaminha plano de combate à corrupção a presidenciáveis

17/10/2014 - 18:17 | Fonte: OAB

OAB encaminha plano de combate à corrupção a presidenciáveis

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, encaminhou na tarde desta sexta-feira (17) aos candidatos a presidência da República um ofício com o Plano de Combate à Corrupção.

O documento foi elaborado com a colaboração da Comissão Especial de Controle Social dos Gastos Públicos, presidida pelo conselheiro federal José Lúcio Glomb, além de contar com sugestões do conselheiro federal Aldemário Araújo Castro.

"Queremos que os candidatos se comprometam com o combate à corrupção. Apresentaremos propostas institucionais, maduras e equilibradas para combater e prevenir a corrupção", afirmou Marcus Vinícius Furtado Côelho.

Confira as 17 propostas da OAB:

O combate a corrupção merece uma grande atenção por parte de toda a sociedade, devendo ser pauta prioritária dos governos. É necessário combatê-la firmemente para manter a confiança nas instituições democráticas e na administração pública. Políticas de prevenção, igualmente, merecem prioridade.

A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo a sua função institucional, na condição de voz constitucional do cidadão brasileiro, aponta as seguintes proposições para prevenir e combater a corrupção no País:

1. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada lei anticorrupção, que pune as empresas corruptoras;

2. Fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos;

3. Criminalização do Caixa 2 de Campanha Eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão;

4. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada lei da ficha limpa, para todos os cargos do Executivo;

5. Criação de uma coordenação que faça a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI), da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Policia Federal.

6.  Realização de um levantamento da corrupção em todo o País, através de uma Comissão Independente, sem interferência política, dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para cumprir essa missão. Deverá seguir os moldes da Comissão da Verdade e ser integrada por membros da sociedade, OAB, MP, Justiça Federal, CGU, entre eles, possibilitando apresentar o real quadro existente, quantitativa e qualitativamente, e propor soluções para prevenir e combater a corrupção;

7. Cumprimento fiel, em todos os órgãos, à lei de transparência, proporcionando fácil acesso às informações;   

8. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo o mandato de quatro anos para o Controlador Geral;

9. Instituição de um órgão de controle externo para a atuação dos membros dos Tribunais de Contas;

10. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixar critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8666/93;

11. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens;

12. Redução drástica dos cargos de confiança no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados;

13. Aprovação de projetos de leis definidores de uma  profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados;

14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública;

15. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada o sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS;

16. Elaboração e execução de políticas de integridade, com mecanismos de controle interno e externo eficientes;

17. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil

Extraído de Âmbito Jurídico

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