Folha de S. Paulo: Arrecadação sobre doações e heranças dispara em São Paulo

Folha de S. Paulo: Arrecadação sobre doações e heranças dispara em São Paulo

Terça, 25 Agosto 2015 10:05

A arrecadação do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) atingiu R$ 935,4milhões no primeiro semestre deste ano em São Paulo. O volume é 53,8% maior do que no mesmo período de 2014.

A disparada ocorre enquanto os Estados discutem elevar a alíquota e a União estuda uma forma de se apropriar de parte desse imposto. .

Advogados têm orientado os clientes a correrem para fazer o planejamento sucessório ainda em vida, por meio de doação, antes de um possível aumento no

ITCMD pelos Estados. O escritório Siqueira Castro criou um núcleo para lidar com o assunto.

Para a Secretaria da Fazenda paulista, a alta na arrecadação reflete o esforço de fiscalização do Estado, que passou a monitorar as doações.

Com alíquota máxima de 8%, o imposto brasileiro sobre herança é um dos menores do mundo. Nos EUA, chega a 40% e na França a 60%.

Na última quinta, 20 de agosto, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, decidiu propor a elevação da alíquota do ITCMD para até 20%.

A proposta deve chegar ao Senado nesta semana. Se for aprovada, a alta entrará em vigor no ano fiscal seguinte.

Já para a União ficar com parte desse imposto, o Congresso precisa aprovar uma emenda constitucional com maioria qualificada de 3/5 dos senadores e deputados em dois turnos de votação.

Segundo o advogado Plinio Sales, especialista em sucessão patrimonial, nenhuma mudança vai pegar as famílias em processo de sucessão despreparadas. "Os processos de doação e sucessão são relativamente rápidos."

Para Carolina Rotatori, da EY (antiga Ernst & Young), o mais provável no curto prazo é que os Estados elevem a alíquota para o máximo de 8%, em vigor só na Bahia, Ceará e Santa Catarina. Em São Paulo, o imposto é de 4%.

Para passar bens como imóveis sob a forma de doação a filhos, por exemplo, o instrumento jurídico é o contrato de doação com registro público feito por um advogado. O imposto incide sobre o valor do bem e é recolhido no momento do registro.

Nas doações em que doador tem o direito de continuar usando o imóvel até sua morte, chamadas de doação com reserva de usufruto, o recolhimento do ITCMD em São Paulo é feito metade na doação e o restante no cancelamento do usufruto, após a morte do doador.

Sucessão Patrimonial
Conheça os instrumentos disponíveis para destinar bens e recursos aos herdeiros

1- Conta conjunta no banco
Cotitular da conta ou poupança também é considerado dono do dinheiro e pode movimentar valores sem passar pelo inventário. É a formas mais simples de permitir acesso a recursos em caso de morte.


2 - Testamento
Titular expressa como será a partilha dos bens após a morte. Só é possível destinar metade do patrimônio fora dos herdeiros necessários (filhos, companheiro e pais). Desvantagem é que o inventário será por via judicial.

3 - Seguro de vida
Beneficiários recebem um valor em caso de morte. Principal vantagem é que a família não corre risco de ficar sem dinheiro, inclusive para custos do inventário. Há apólices com cláusulas específicas para isso.

4 - Previdência VGBL
Fundo de previdência privada voltado para quem faz declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Permite destinar o capital acumulado aos beneficiários sem passar por inventário.

5 - Fundos de investimento
Geralmente focados em imóveis, os fundos permitem administração de aluguéis e exploração de direitos como crédito, royalties etc. Herdeiros se tornam cotistas e são tributados como investidores.

6 - Empresa holding
Imóveis, ações e direitos são transferidos para empresa que tem os herdeiros como sócios. Não há ITCMD, mas lucros e ganho de capital são tributados como pessoa jurídica, com alíquota que pode ser maior.

> Entenda a doação
Instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador. Pode ter as seguintes cláusulas:

Usufruto
Direito de uso e proventos, como aluguéis, são vitalícios dos antigos donos

Inalienabilidade
Bens não podem ser vendidos

Incomunicabilidade
Bens não podem ser passados para cônjuges e herdeiros

Impenhorabilidade
Bens não podem ser penhorados ou dados como garantia

(Fonte: Folha de S. Paulo)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...