5ª Câmara Cível determina que pai pague faculdade da filha

5ª Câmara Cível determina que pai pague faculdade da filha

04/02/2019 - 05:22

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso de agravo de instrumento impetrado por uma menor que requereu o pagamento de débitos provenientes do custeio de mensalidades do curso superior de medicina por parte de seu genitor. O pai da menina, que é pecuarista, alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo seria tão somente para custeio de ensino escolar (fundamental e médio).

Consta nos autos que o agravado já havia homologado acordo referente ao pagamento de alimentos à filha, no valor de um salário-mínimo, mais a escolha do curso que ela já vem cursando e mais plano de saúde, além de despesas médicas e odontológicas.

Cópias de conversas no WhatsApp mostram que o agravado concordava com a matrícula de sua filha no curso de medicina. No que concerne ao custeio dos estudos da infante, nada mudou, mas em determinado momento o pai da menina alegou que não possui obrigação de custear o curso, pois o acordo seria somente para custeio do ensino fundamental e médio desta.

O relator do recurso, Des. Vladimir Abreu da Silva, afirmou que não se pode admitir que a obrigação do alimentante se restrinja ao ensino fundamental e médio, porquanto a palavra "escola" descrita no acordo, certamente engloba a faculdade na qual a agravante está cursando.

Ao analisar o acordo homologado em audiência e o instrumento particular de distrato de contrato verbal de sociedade de fato, o desembargador entendeu que o agravado se responsabilizou pelas despesas escolares da filha. E o simples fato de constar no acordo que no período em que a agravante estiver cursando a faculdade o agravado deve efetuar o pagamento de um salário-mínimo, não significa que ele tenha sido exonerado do compromisso de arcar com as despesas do referido curso.

“Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para o agravado realizar o pagamento de  valores referentes às mensalidades do curso de graduação da ora agravante”, disse o relator.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...