Procuração falsa extingue ação

Procuração falsa extingue ação mesmo se parte corrige documento posteriormente

Publicado em: 22/08/2016

Falsidade em assinatura de parte implica na inexistência do ato, mesmo se a conduta é corrigida depois. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao declarar extinta uma ação rescisória depois que o advogado da autora apresentou procuração com assinatura falsa da trabalhadora.

O caso envolve uma empregada doméstica que entrou com reclamação trabalhista em 2006, em Belém.  A ex-patroa foi condenada a pagar cerca de R$ 48 mil e teve o imóvel penhorado para saldar os créditos trabalhistas.

A proprietária do bem, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região contra a execução e conseguiu afastar a penhora, pois a propriedade foi considerada bem de família.  A decisão transitou em julgado em agosto de 2008.

Em 2010, o defensor da ex-empregada, por meio de procuração com assinatura falsa da trabalhadora, ajuizou ação rescisória para destituir a decisão de impenhorabilidade do imóvel. A proprietária do imóvel pediu a suspensão do processo principal até que uma perícia na assinatura.

Um laudo grafotécnico confirmou a falsidade, mas mesmo assim o tribunal regional admitiu a rescisória por entender que a irregularidade de representação foi sanada com a juntada de nova procuração, com firma reconhecida, em setembro de 2010.

No recurso, a proprietária sustentou a comprovação da falsidade e ressaltou que a procuração regular foi anexada ao processo quando o prazo prescricional de dois anos já havia passado. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, acolheu  a argumentação e declarou extinto o processo porque a procuração regular foi anexada um mês depois do prazo prescricional.

O relator explicou que o Poder Judiciário, com respaldo no artigo 37 do CPC de 1973, admite a prática de atos sem mandato, desde que o advogado respeite a ética e a boa-fé processual para evitar o perecimento do direito do representado.

Segundo o ministro, a falsificação processual de documento produz reflexos que "transcendem a órbita da relação jurídico-processual trabalhista", e configura potencial crime de falsidade (artigo 299 do Código Penal). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 1859-58.2010.5.08.0000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ

Consumidor pode retomar valores pagos em leasing, decide STJ 16/03/2013 - 14h51 Justiça Débora Zampier * Repórteres da Agência Brasil Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing - quando o consumidor escolhe por alugar determinado...

Herdeiros não respondem por execução contra morto

Herdeiros não respondem por execução contra morto A execução fiscal proposta contra devedor já morto não pode ser redirecionada contra os herdeiros. Nesses casos, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de...

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira em face do espólio 13/03/2013 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou sentença determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de H. M. F em face do espólio. Eles...

Execução de cheque exige sua apresentação no prazo legal

11/03/2013 - 09h14 DECISÃO Execução de cheque exige sua apresentação no prazo lega Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de...