Travesti não pode mudar nome sem provar quitação de dívidas

Travesti não pode mudar nome sem provar quitação de dívidas

Publicado em: 20/02/2017

Travesti só pode mudar de nome no Cartório de Registro de Civil se, além de provar necessidade por questão de gênero, não tiver dívidas no comércio. Por isso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação a uma travesti que teve o pedido de mudança de nome indeferido por não comprovar a quitação de suas dívidas à Justiça.

Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alega que seu prenome masculino lhe traz enorme constrangimento. Assim, embora não tenha feito cirurgia de mudança de sexo, pediu a mudança oficial de seu nome por se sentir como uma pessoa do sexo feminino. A petição fundamenta o pedido no artigo 58 da Lei dos Registros Públicos, que contempla a possibilidade da substituição do prenome por outro com o qual o portador seja socialmente reconhecido.

A juíza Adriana Rosa Morozini, do Foro da Comarca de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre), indeferiu o pedido. Observou que a autora não fez prova de que é socialmente reconhecido como mulher nem de que a alteração não afetaria os atos da vida civil. Ou seja: por não comprovar a quitação de suas dívidas junto ao comércio e aos bancos, a alteração pleiteada poderia prejudicar os credores.

Apelação negada

A autora interpôs Apelação no TJ-RS. Afirmou que não cumpriu o prazo de 90 dias para comprovar a quitação de suas dívidas porque não conseguiu firmar acordo com os credores. Sustentou que necessita da mudança do nome, pois tem dificuldade nas entrevistas de emprego. Pondera que poderá alterar seu prenome sem a devida quitação dos débitos, bastando a expedição de ofícios a todas as instituições de proteção ao crédito, para que façam também as retificações.

A relatora do recurso na 7ª Câmara Cível, desembargadora Sandra Brisolara de Medeiros, manteve a sentença. Ela adotou, como razões de decidir, os mesmos argumentos da decisão que deu prazo de 90 dias para apresentar certidões negativas cíveis e criminais, assim como certidão negativa de protestos e declarações de inexistência de débitos registrados no SPC e Serasa.

‘‘Em que pese a argumentação da parte recorrente, tenho que nuclearmente correta a decisão da Magistrada a quo [juíza que proferiu o despacho]. Com efeito, não há como admitir a pretensão do agravante, tendo em vista que a alteração do seu nome, antes da regularização da sua vida financeira, poderá acarretar prejuízos a terceiros interessados de boa-fé’’, registrou a desembargadora-relatora naquele Agravo.

Segurança jurídica

A integrante do TJ-RS disse reconhece as dificuldades psicossociais da falta de identificação entre gênero e sexo biológico. Entretanto, destacou que os julgadores devem atentar para a segurança jurídica das relações.

"Nada impede que, posteriormente, o apelante, em nova demanda, busque a retificação de seu nome e alteração de seu gênero, haja vista que a sentença que indeferiu, por ora, sua pretensão, foi proferida em sede de jurisdição voluntária, não produzindo coisa julgada material, mas, unicamente, coisa julgada formal; ou seja, os seus efeitos tornaram imutáveis apenas neste processo, não espalhando seus reflexos para outro processo’’, disse no acórdão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...