Sancionada em plena ditadura, lei do divórcio completa 40 anos

Sancionada em plena ditadura, lei do divórcio completa 40 anos

Publicado em: 29/06/2017

Há 40 anos, no dia 28 de junho de 1977, o Brasil dava o passo definitivo no caminho de instituir o divórcio no país. Nessa data, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 6.515, que regulamentou a prática.

A votação de segundo turno havia sido cinco dias antes e terminou em 226 votos a favor e 159 contra a emenda constitucional dos então senadores Nelson Carneiro e Acioli Filho. Em dezembro do mesmo ano, no dia 26, o presidente e ditador Ernesto Geisel sancionava o texto.

Nos 40 anos de existência do divórcio no Brasil, houve duas grandes inovações legislativas: a primeira ocorreu há dez anos, com a Lei 11.441/2007, que possibilitou a separação e o divórcio no cartório extrajudicial, sem necessidade de processo judicial, o que costumava demorar muitos anos.

A segunda alteração relevante foi a Emenda Constitucional 66/2010, que acabou com o prazo mínimo para o divórcio e a necessidade de prévia separação judicial. Desde então, é possível se casar de manhã e divorciar-se à tarde, já que a escritura de divórcio é feita em até 15 minutos.

Nas mãos do juiz

Antes das atualizações da lei, em muitos casos, ficava nas mãos do juiz a decisão sobre o divórcio. Denise de Cássia Zilio, sócia do Braga Nascimento e Zilio Advogados, relata que o julgador poderia recusar a homologação e não decretar o divórcio se apurasse que a medida não preservaria suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.

“Isso ainda se mantém em vigor, porém, inutilizado, em razão da Emenda Constitucional 66, a qual permite o divórcio direto. O processo antes envolvia produção de provas, inclusive testemunhal, até porque havia prazos a serem comprovados e discussão quanto à culpa, traição, direitos e deveres não cumpridos”, conta Denise em entrevista à ConJur.

O divórcio ainda passa pelo Judiciário quando há filhos menores ou incapazes, ou quando a mulher está grávida, como dispõe resolução do Conselho Nacional de Justiça.

“Mas, na prática, há casos que são levados ao Poder Judiciário em razão dos desdobramentos do divórcio, ou seja, se o casal discorda da partilha de bens, guarda de filhos, pensão etc., e, consequentemente, necessita de intervenção judicial, o que faz com que muitos optem por realizar todo o procedimento diretamente na Justiça”, diz a advogada.

Para Hannetie Kiyono Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, a legislação brasileira evoluiu em matéria de divórcio, mas alguns pontos ainda podem ser aprimorados. Ela ressalta que existem questões controversas quando se fala da partilha de bens.

“Com relação à partilha de bens, temos algumas questões controvertidas, como a valoração das cotas de uma empresa ou ainda a divisão de um imóvel que foi construído em terreno de terceiro — por exemplo, quando se constrói a casa da família no terreno da mãe de um dos cônjuges”, afirma Sato.

Milhares de divórcios

De janeiro de 2007 a novembro de 2016, foram lavrados nos cartórios de Notas de todo o país mais de 1,5 milhão de atos, sendo 852.929 inventários, 13.973 partilhas, 42.936 separações e 421.187 divórcios. Os dados são da Central Notarial de Serviços Compartilhados.

Segundo Naurican Lacerda, presidente do Instituto Cartórios por um Brasil Melhor (ICBM) e tabelião de protestos em Goiânia, o processo nos cartórios gerou uma economia de R$ 3,5 bilhões aos governos federal e estaduais. Estudo do Sistema de Justiça Brasileiro em 2013 mostrou que cada processo que entra no Judiciário custa, em média, R$ 2.369,73
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Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

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