Turma afasta revelia por atraso de três minutos à audiência

Turma afasta revelia por atraso de três minutos à audiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a uma empresa do ramo de tubos e revestimentos cuja preposta chegou três minutos atrasada à audiência inicial. A decisão considerou ínfimo o atraso e, acolhendo a nulidade processual, determinou o retorno dos autos à primeira instância para a reabertura da instrução.

O caso julgado tem início na reclamação trabalhista de um soldador da Cladtek do Brasil Indústria e Comércio de Tubos e Revestimentos Ltda. que pretendia o pagamento de diversas verbas trabalhistas devidas após a sua rescisão contratual. Na audiência inaugural, a representante da empresa compareceu com três minutos de atraso e, posteriormente, apresentou atestado comprovando atendimento médico.

O juízo de primeira instância considerou inválido o atestado porque não informava a hora de atendimento nem o CID, em desacordo com o disposto na Súmula 122 do TST. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a revelia.

A empresa alegou cerceamento de defesa, argumentando que não poderia ser considerada revel porque a preposta estava doente. Também alegou que ela compareceu à audiência com atraso de apenas alguns minutos.

Ao decidir pela reforma do julgado, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que o artigo 843 da CLT exige o comparecimento das partes à audiência independentemente do comparecimento de seus advogados. Segundo o ministro, o juiz não é obrigado a esperar pelas partes e deve realizar a audiência no dia e horas marcados, aplicando, como regra geral, a revelia e a confissão ficta quando isso não ocorre.

Contudo, explicou que o TST firmou entendimento no sentido de tolerar atrasos de poucos minutos no comparecimento do preposto à audiência quando não houver prejuízo ao rito procedimental, sem que se decrete a revelia e seus efeitos. Esse posicionamento expressa a necessidade de se compatibilizar ao rito processual os princípios do contraditório e da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da razoável duração do processo, da simplicidade e da instrumentalidade.

No caso, o relator considerou ínfimo o atraso constatou que o TRT não registrou que isso tenha causado prejuízo ao rito procedimental, e concluiu que a decisão regional, ao manter a revelia, estava em de

A decisão foi unânime

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: RR-11104-21.2014.5.01.0462

Fonte: TST

 

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...