PL que visa acelerar os processos de adoção recebe críticas de especialista

PL que visa acelerar os processos de adoção chega ao Senado e recebe críticas de especialista

segunda-feira, 16 de outubro de 2017 12:24

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 101, de 2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) e prevê a aceleração dos processos de adoção de crianças e adolescentes. Autor do PL 5850/2016 (o qual deu origem ao PLS), o Deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) argumenta que são nocivos os efeitos acarretados pela morosidade do Poder Judiciário aos menores de dezoito anos de idade. Isso porque, de acordo com ele, as tentativas de mantê-los em suas respectivas famílias naturais são infrutíferas.

Conforme o texto, “a proposição visa a aperfeiçoar procedimentos relacionados à adoção, com vistas a torná-los mais céleres e, assim, reforçar a supremacia dos direitos e interesses de crianças e adolescentes”. Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias destaca que a proposta altera dezoito artigos do ECA, diferentemente do Anteprojeto de Lei do Estatuto da Adoção, elaborado pelo IBDFAM, que traz toda uma nova estrutura, “prevendo e regulamentando todo o procedimento de adoção, desde a busca da família natural até a agilização do processo de destituição do poder familiar”, salienta.

A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) é enfática: “Este projeto, se é que traz algumas acelerações, também traz, em outra banda, retrocessos injustificáveis”. Maria Berenice faz questão de pontuar tais atrasos: “O primeiro deles é: ao regulamentar o apadrinhamento afetivo (que não é regulamentado em lei federal), o texto diz que crianças poderão ser disponibilizadas para o apadrinhamento a partir de determinada idade. Ainda que sejam nessas condições (ou seja: estão cadastradas, mas ninguém quer), é proibido que os padrinhos adotem a criança”, observa.

“Isso é uma violência contra este menor, que já passou por muita coisa, foi rejeitado não sei quantas vezes, e nem o padrinho poderá adotá-lo”, acrescenta. Para ela, é melhor que não regulamentem o apadrinhamento, pois muitos estados brasileiros já admitem que os padrinhos adotem. “É a forma de adolescentes, grupos de irmãos ou crianças com deficiência terem a chance de serem adotadas”, acredita.

A vice-presidente do IBDFAM também tece críticas ao prazo de 90 dias para que a Justiça busque a família extensa. “O ECA, atualmente, não faz essa determinação, não diz nada. É isso que faz com que atrase de maneira injustificável os processos de disponibilizar as crianças para adoção. Ora, se alguém da família extensa, com quem a criança tem vínculo de convivência e afetividade, quiser ficar com essa criança sob guarda, é essa pessoa que deve procurar a criança”, determina.

Maria Berenice Dias entende que, após procurar os pais biológicos (para ver se eles têm condições e/ou vontade de ficar com aquele filho), a Justiça deve colocar a criança, imediatamente, sob a guarda de quem está na lista de pretendentes (mesmo quando da ação de destituição do poder familiar). “Todo mundo tem um filho idealizado. E, para se envolver e se encantar com a criança fora do perfil escolhido, é preciso conhecer e se apaixonar por essas crianças, que se encontram literalmente depositadas nos abrigos”, finaliza.

Fonte: IBDFAM (com informações da Agência Câmara Notícias)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...