STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo
Família
STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo
Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil.
Da Redação
terça-feira, 3 de março de 2026
Atualizado às 18:18
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome paterno do registro civil, em contexto de abandono afetivo.
Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia envolve diretamente direitos da personalidade, por tratar do próprio nome civil dos recorrentes.
Segundo Nancy, a exclusão de patronímico em situação de abandono afetivo é compatível com a centralidade do afeto nas famílias contemporâneas e com a tutela do livre desenvolvimento da personalidade.
A ministra afirmou que impor a manutenção de sobrenome com o qual o interessado não mantém vínculo afetivo "vai de encontro ao seu direito da personalidade", além de representar "identificação não condizente com a realidade vivida".
No caso concreto, os recorrentes pretendiam que seus nomes refletissem a realidade familiar experimentada, com a perpetuação da linhagem materna - com quem mantêm vínculo afetivo.
Nancy observou ainda que a alteração pretendida não se reveste de frivolidade, está devidamente motivada e não apresenta risco à segurança jurídica ou a terceiros.
Destacou, inclusive, que o sobrenome do pai e do avô biológicos sequer constava oficialmente no nome civil dos recorrentes.
Diante desses fundamentos, o colegiado conheceu do recurso e deu-lhe provimento para permitir a alteração do registro.
Processo: REsp 2.169.650
Fonte: Migalhas
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