STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil.

Da Redação
terça-feira, 3 de março de 2026
Atualizado às 18:18

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome paterno do registro civil, em contexto de abandono afetivo.

Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia envolve diretamente direitos da personalidade, por tratar do próprio nome civil dos recorrentes.

Segundo Nancy, a exclusão de patronímico em situação de abandono afetivo é compatível com a centralidade do afeto nas famílias contemporâneas e com a tutela do livre desenvolvimento da personalidade.

A ministra afirmou que impor a manutenção de sobrenome com o qual o interessado não mantém vínculo afetivo "vai de encontro ao seu direito da personalidade", além de representar "identificação não condizente com a realidade vivida".

Assista aqui.

No caso concreto, os recorrentes pretendiam que seus nomes refletissem a realidade familiar experimentada, com a perpetuação da linhagem materna - com quem mantêm vínculo afetivo.

Nancy observou ainda que a alteração pretendida não se reveste de frivolidade, está devidamente motivada e não apresenta risco à segurança jurídica ou a terceiros.

Destacou, inclusive, que o sobrenome do pai e do avô biológicos sequer constava oficialmente no nome civil dos recorrentes.

Diante desses fundamentos, o colegiado conheceu do recurso e deu-lhe provimento para permitir a alteração do registro.

Processo: REsp 2.169.650

Fonte: Migalhas

________________________________________

                             

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...