Abono natalino para idosos

24/11/2010 - 19h41

 

CDH aprova abono natalino para idosos e pessoas com deficiência que recebem prestação continuada

 

Idosos e pessoas com deficiência que, sem condições pessoais e familiares de se manter, recebem o benefício da prestação continuada - pago pela Previdência - poderão contar com um abono natalino. Este é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Do senador Mão Santa (PSC-PI), o projeto (PLS 165/10) modifica a Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social.

"Diferentemente dos trabalhadores, que atravessam essa época do ano com alguma tranquilidade, devido à conquista da gratificação natalina, os beneficiários da assistência social vivem, então, seu pior momento, diante do acúmulo de dívidas e ansiedade", argumenta Mão Santa ao justificar o projeto, que recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...