Abono natalino para idosos

24/11/2010 - 19h41

 

CDH aprova abono natalino para idosos e pessoas com deficiência que recebem prestação continuada

 

Idosos e pessoas com deficiência que, sem condições pessoais e familiares de se manter, recebem o benefício da prestação continuada - pago pela Previdência - poderão contar com um abono natalino. Este é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Do senador Mão Santa (PSC-PI), o projeto (PLS 165/10) modifica a Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social.

"Diferentemente dos trabalhadores, que atravessam essa época do ano com alguma tranquilidade, devido à conquista da gratificação natalina, os beneficiários da assistência social vivem, então, seu pior momento, diante do acúmulo de dívidas e ansiedade", argumenta Mão Santa ao justificar o projeto, que recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Agência Senado

 

 

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