Abuso de autoridade

08/12/2010 - 13h17

 

CCJ aumenta proteção de prerrogativas profissionais

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta (8), mudanças na lei de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965) para aumentar a proteção aos profissionais contra atos que violem direitos e garantias legais indispensáveis ao ofício que exercem. A matéria seguirá ao Plenário do Senado em regime de urgência.

O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao projeto de lei da Câmara (PLC 83/2008) estende aos conselhos de classe e à Ordem dos Advogados do Brasil o direito de formular, em nome dos profissionais, representação judicial contra uma autoridade que comete abuso (essa prerrogativa atualmente é reservada ao Ministério Público). O projeto também aumenta a pena para crimes de abuso contra o exercício profissional: de detenção de dez dias a seis meses ela foi elevada para dois a quatro anos e multa.

Originalmente, o PLC 83/2008 alterava apenas o Estatuto do Advogado (lei 8.906/1994) para garantir prerrogativas dessa categoria, como, por exemplo, a inviolabilidade do escritório profissional. Foi rejeitado pelo relator porque, para Demóstenes, ao contemplar apenas os advogados a proposta feria o princípio constitucional da isonomia. Ao reexaminar o projeto, contudo, o senador resolveu alterar a lei de crimes de responsabilidade, e não o Estatuto do Advogado, no intuito de universalizar a proteção de prerrogativas para todas as profissões.

"A grande fragilidade do PLC nº 83, de 2008, está em oferecer proteção exclusiva a uma determinada categoria de profissionais liberais. O caminho mais acertado é o de prestigiar o livre exercício profissional de forma a contemplar todas as categorias", disse Demóstenes em seu relatório.

Milena Galdino / Agência Senado
 

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