Aceitação implícita do advogado não anula processo

Decisão

Aceitação implícita do advogado não anula processo

22/7/2012

A 2ª turma do TRT da 10ª região indeferiu pedido de nulidade do processo feito por uma empresa de serviços hospitalares segundo o qual houve publicações no processo feitas em nome de advogado diverso do apresentado na defesa.

O relator do processo, desembargador do trabalho Alexandre Nery de Oliveira, entendeu que não houve prejuízo para a parte nas publicações de atos em nome do outro profissional. O entendimento da turma baseia-se na súmula 427 do TST e nos artigos 794 e 795 da CLT. De acordo com a legislação, as nulidades são declaradas apenas mediante provocação das partes, as quais deverão questioná-las na primeira oportunidade que tiverem de falar nos autos.

A decisão considerou que nos processos trabalhistas só haverá nulidade quando os atos praticados significarem manifesto prejuízo às partes litigantes. Para o desembargador, ficou comprovado que os atos praticados em nome de outro advogado foram conhecidos pela empresa, que atendeu aos chamados feitos de forma errada e nada disse a respeito da intimação.

Assim, a empresa perdeu a oportunidade de pedir a nulidade dos atos, uma vez que "A parte não pode invocar inoportunamente a nulidade que não lhe prejudicou ou cujo prejuízo não invocou oportunamente".
 

Processo: 00243-2010-002-10-00-6-AP

Extraído de Migalhas

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