Acidente no trabalho

Empresa tem de garantir estabilidade a temporário

Seja qual for a modalidade contratual, a empresa tem a obrigação de garantir a estabilidade ao trabalhador acidentado. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um empregado, que se acidentou em serviço quando trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda.

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Notícias

Derrota não gera dever de advogado de indenizar cliente

07/01/2013  |  domtotal.com  Derrota não gera dever de advogado de indenizar cliente O advogado não pode ser responsabilizado pelo insucesso da causa, já que seu compromisso é de defendê-la com zelo, e não de ganhá-la. Logo, somente a comprovação de que agiu com dolo ou culpa...

Argumento vazio

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Indenização securitária

2 janeiro 2013 Prova de embriaguez impede pagamento de seguro Pelo acervo probatório que demonstrou que a vítima fatal estava embriagada, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a Apelação Cível interposta pelos pais da vítima, que pretendiam...