Acordo de União Estável é mantido no TJRN

Acordo de União Estável é mantido no TJRN

Ao julgarem a Apelação Cível n° 2012.003519-6, relacionada a um acordo sobre dissolução de União Estável, os desembargadores mantiveram a sentença inicial e negaram o recurso movido pelo Ministério Público, que pediu a reforma do julgamento por, entre outras razões, não ter sido citado.

No entanto, a decisão no 2º grau considerou que mesmo sendo prudente, em casos como a demanda em questão, ouvir as partes e testemunhas em audiência de ratificação, a prova que veio com os autos (Termo de Acordo assinado pelas partes, pelo Defensor Público e por duas testemunhas) foi suficiente.

O juiz inicial definiu ser suficiente tal prova para se aferir a existência da união estável, a ausência de filhos e, quanto à partilha de bens, a harmonia com o artigo 166 do CC.

Além disso, não existe resistência na demanda e por ter natureza eminentemente administrativa, a homologação do acordo celebrado entre as partes dispensa de audiência de instrução, devendo o magistrado rejeitar a produção de provas ou diligências que, ao seu critério, sejam desnecessárias (art. 130, CPC).

 

Fonte: TJRN

Publicado em 18/10/2012

Extraído de Recivil

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