Acordos não podem restringir estabilidade de gestantes

Acordos não podem restringir estabilidade de gestantes

Publicado em junho 26, 2012

“A cláusula em exame limita o benefício, pois exige que a empregada, já dispensada, para ter direito à estabilidade, deve comprovar a gravidez em até 60 dias, o que não encontra respaldo na Constituição Federal nem na jurisprudência”. Essa foi a justificativa da Tribunal Superior do Trabalho para indeferir acordos que criavam condições para que trabalhadora gestante usufruísse do direito à estabilidade.

As cláusulas em questão foram firmadas entre sindicatos patronais e de empregados do comércio varejista no Rio Grande do Sul. Elas definiam um prazo de 60 dias após o fim do aviso prévio para que as trabalhadoras comprovassem a gravidez, “sob pena de nada mais poder postular em termos de readmissão, reintegração, salários correspondentes, salário-maternidade ou garantia provisória de emprego”.

Contra essa limitação, homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região recorreu ao TST. De acordo com o MPT, a cláusula não poderia prever condições para o exercício do direito à estabilidade, pois a Constituição assegura a garantia de emprego da concepção até cinco meses após o parto.

O relator do caso, ministro Márcio Eurico, acolheu a fundamentação, e lembrou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa sem justa causa da empregada grávida. Além disso, mencionou decisão do Superior Tribunal Federal, que determinou a inconstitucionalidade desse tipo de restrição, “dada a relevância do benefício, protetor da maternidade e do nascituro”.

Eurico assinalou que a jurisprudência tem evoluído no sentido de manter as garantias correspondentes à estabilidade provisória quando a gravidez ocorrer durante o aviso prévio, como prova a Súmula 244, item I, do TST.

Em outro recurso semelhante interposto pelo MPT, o TST indeferiu, com os mesmos fundamentos, a homologação de cláusula que exigia a apresentação de atestado médico comprovando a gravidez dentro de 15 dias após o fim do aviso prévio ou do pagamento das verbas rescisórias.

Recurso Ordinário 431100-91.2008.5.04.0000.

 

Revista Consultor Jurídico
Extraído de Portal Saaec Campinas

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...