Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

O adicional noturno é devido se a jornada, cumprida integralmente, se estender pelo período diurno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reestabeleceu sentença e deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência o benefício.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, havia isentado a instituição do pagamento da verba. Insatisfeito, o funcionário recorreu ao TST. Sustentou que, como ficou comprovado que seu expediente se estende após as 5h da manhã, o adicional seria devido. A Consolidação das Leis do Trabalho estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte.

Segundo a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, o artigo 73, parágrafo 1º, do CLT, estabelece que “a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”, e o parágrafo 5º, por sua vez, determina que esse intervalo se aplica também às prorrogações da jornada noturna.

Maria de Assis destacou que, pela leitura do artigo 5º, entende “ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno”. A Súmula 60, item II, do TST, já havia seguido a mesma interpretação.

Assim, por considerar que a decisão regional divergiu da jurisprudência do TST, a relatora conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno. Seu voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 218300-78.2009.5.02.0018.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br

Extraído de Lins Cattoni Advogados

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...