Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio

28/08/2013 - 11h04 DECISÃO

Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação em que se discute o prazo para a restituição de valores pagos por desistente de grupo de consórcio.

A reclamação foi apresentada pela Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios contra decisão da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de Santana (SP), que a condenou a restituir imediatamente os valores pagos por consorciado desistente, corrigidos a partir do respectivo desembolso e acrescidos de juros moratórios legais a partir da citação.

O colégio recursal determinou que, dos valores a serem restituídos, fossem descontados apenas a taxa de administração e eventual prêmio securitário.

A administradora sustenta na reclamação que a devolução pretendida somente pode se dar ao final do grupo de consórcio. Afirmou ainda que, não estando em mora, não caberia a imposição de juros desde a citação.

Repetitivo

Ao analisar o caso, a ministra relatora ressaltou que a Segunda Seção, ao apreciar um recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que, em relação aos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.795/08 – ou seja, aqueles celebrados até fevereiro de 2009, como é o caso dos autos –, a restituição de parcelas pagas por desistente de consórcio deve ocorrer não de forma imediata, mas em até 30 dias do prazo previsto em contrato para o encerramento do grupo a que o participante estava vinculado.

Além de admitir a reclamação, a relatora deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento. Foram solicitadas informações à Segunda Turma Cível do Colégio Recursal de Santana, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Resolução 12/09 do STJ. A matéria será apreciada pela Segunda Seção.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...