Advogado de corréu pode participar do interrogatório de outros acusados

09/10/2012 - 11h01
DECISÃO

Advogado de corréu pode participar do interrogatório de outros acusados

Embora o Código de Processo Penal (CPP) determine que os interrogatórios dos réus sejam individuais, nada impede que o advogado de outro corréu participe do questionamento. Essa foi a posição adotada de forma unânime pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus em favor de um engenheiro responsável por obra que desabou no município de Içara (SC).

O engenheiro e dois corréus, o dono da obra e o construtor, foram acusados pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposos, previstos nos artigos 121 e 129 do Código Penal. Apenas o engenheiro foi condenado, mas pelo crime de desabamento (artigo 256).

No habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, já que o defensor do condenado foi impedido de participar ativamente dos interrogatórios dos corréus. A defesa afirmou que houve delação por parte destes, o que teria levado à condenação do engenheiro.

Também afirmou que o representante do Ministério Público pôde participar dos questionamentos, em desrespeito ao princípio da “igualdade de armas”. A defesa apontou ainda outros prejuízos ao réu, pois um pedido por nova perícia não foi acatado e a pena foi fixada acima do previsto em lei.

Garantias constitucionais

A ampla defesa e o contraditório são direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, ressaltou o relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi. Segundo ele, não é possível dissociar a produção de provas dessas garantias ao acusado. Isso é particularmente relevante em processos como esse, em que há corréus em ação penal com teses conflitantes.

O ministro reconheceu que o STJ já tomou decisões negando ao advogado de um réu o direito de participar do interrogatório de corréus, pois estaria interferindo no direito de defesa destes. Porém, nos julgados mais recentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), essa participação tem sido admitida.

“Uma leitura de todos os dispositivos que disciplinam o interrogatório não permite a conclusão de que a defesa do corréu não tem o direito de questionar o outro que está sendo interrogado, ainda que este não possa ser considerado testemunha”, esclareceu o relator.

Direito ao silêncio

O artigo 191 do CPP determina que, no caso de pluralidade de réus, eles serão interrogados separadamente. Para o ministro Mussi, isso não leva à conclusão de que a participação do defensor de outro dos réus seja vedada. Essa participação é especialmente importante nas situações em que a tese de defesa de um dos réus imputa a responsabilidade aos corréus.

“Para que tais declarações possam ser validamente sopesadas pelo julgador, mister que se tenha dado a oportunidade do contraditório a todos os interessados, sob pena de se ter incutido no processo um meio de prova produzido ao arrepio de garantias constitucionais”, concluiu.

O ministro Mussi também observou que, ao ser questionado pelo advogado de outra parte, o réu não fica na condição de testemunha, mantendo seu direito ao silêncio, assegurado pelo artigo 186 do CPP. Com essas considerações, o relator anulou a ação penal desde os interrogatórios, assegurando a todos os corréus o direito de, por seus advogados, formular perguntas aos demais acusados.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...