Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal

Fazenda: Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal

Publicado por Li Diane Alves Ramos da Silva - 46 minutos atrás

A Fazenda Nacional interpôs agravo de instrumento contra decisão da JF de Brasília que autorizou a inclusão da sociedade unipessoal de advogado no Simples Nacional, sistema simplificado de tributação. A liminar foi concedida no início de abril pela juíza Federal substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª vara do DF. 

A magistrada considerou que o fato de o legislador não ter expressamente enquadrado a Sociedade Unipessoal de Advocacia como uma Eireli, ou mesmo determinado que as mesmas disposições desta deveriam ser aplicadas àquela, “não esvazia o direito objetivo­subjetivo dos substituídos da parte autora em optarem pelo sistema simplificado de tributação”. 

Posteriormente, o desembargador Federal Hilton Queiroz, presidente TRF da 1ª região, manteve a decisão, negando suspensão de liminar proposta pela Fazenda. De acordo com ele, agiu bem a magistrada ao permitir que as sociedades unipessoais de advogado pleiteassem a regularização de suas situações contributivas para com o fisco, “com base nos mesmos direitos concedidos a outras Sociedades que também prestam serviços de natureza intelectual.” 

No agravo, a Fazenda alega que caso a liminar seja mantida, todas as sociedades unipessoais de advocacia do país poderão aderir ao Simples Nacional, “à míngua” de previsão na LC 123/06, com equiparação dos regimes jurídicos da recém­criada sociedade unipessoal de advocacia (lei 13.247/16) com a sociedade simples (art. 981 do CC) e a Eireli (art. 980­A do CC). “Isso gera dano grave e de difícil reparação não apenas à União, mas também aos Estados e Municípios, por se tratar de decisão a repercutir no Simples Nacional, no Sistema Tributário Nacional.” 

De acordo com a Fazenda, a grave lesão decorre da necessidade de reabertura do sistema de adesão ao Simples Nacional, o que não é simples, “além de ser muito custoso, podendo, inclusive, prejudicar todos os demais contribuintes, na medida que certamente imporá a retirada do ar do sistema”. 

A decisão da juíza, de acordo com o alegado no agravo, produz, de imediato, a repercussão no orçamento dos entes da federação, “ao criar despesas ou renúncias de receitas tributárias (considerando que o regime de tributação em regra é mais benéfico) não previstas no orçamento de nenhum daqueles entes (art. 167, II, da CR/88), reverberando no equilíbrio orçamentário”. 

“Por mais que o juízo singular insista em defender a natureza de subespécie de Eireli à sociedade unipessoal de advogados, sob a óptica do Direito Empresarial não se pode corroborar essa posição. O Advogado não pode constituir Eireli na subespécie de sociedade unipessoal de advogados como sustentou o juízo singular. Pode constituir Eireli para uma padaria, para uma escola, mas essa liberdade não atinge a possibilidade de que se desenvolva “empresa” na atividade da advocacia.”

Processo: 0014844­13.2016.4.01.3400.

Li Diane Alves Ramos da Silva
Federal Prosecutor

Extraído de JusBrasil

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...