Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção

Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção

27/9/2012 17:21

Brasília - Advogado que tenha retido autos de processos, mas que os tenha devolvido dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial, pode ficar livre de sanção disciplinar. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.135/2010, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta mudará o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — Lei 8.906/1994 —, que entende como infração disciplinar o ato de reter, abusivamente, ou extrair autos recebidos com vista ou em confiança. A pena aplicada, no caso, é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.

O Tribunal de Ética da OAB, no entanto, entende que não é infração disciplinar se houver a devolução de autos logo após a intimação. O texto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

 

Fonte: OAB
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Restrição eleitoral

TSE regulamenta programas sociais para 2012 A Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãos a partir deste domingo (1º/1/2012). A conduta é vedada por causa das Eleições Municipais de 2012, pela Lei das Eleições, instruída pela Resolução...

Garoto volta para os braços da família adotiva

Mãe devolve filho à família adotiva após decisão judicial Após quase três dias, o garoto de 3 anos que estava com a mãe biológica desde o Natal voltou para os braços da família adotiva na tarde desta quarta-feira. Uma liminar do juizado da Infância de Juventude de Campo Grande (MS) determinou a...

Repercussão geral

Lei de Drogas viola intimidade e vida privada Por Alexandre Bahia Está em discussão no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 635.659 no qual a Defensoria Pública de São Paulo questiona a constitucionalidade da lei que tipifica como crime o porte de substâncias entorpecentes...

Controle à distância

Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra Por Marcos de Vasconcellos Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último...

Sinceridade do inconformismo

28/12/2011 - 09h02 DECISÃO  Jornal não deve indenizar procurador por mera narrativa jornalística   A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A...

Partilha em união estável segue regra geral

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 5 horas atrás Partilha em união estável segue regra geral A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente apelação interposta pelo ex-companheiro da ora apelada em virtude de sentença proferida pelo...