Advogados criticam nova legislação sobre lavagem de dinheiro

Advogados criticam nova legislação sobre lavagem de dinheiro

Juristas temem que o crime seja 'banalizado' após Senado aprovar projeto que amplia alcance da lei

07 de junho de 2012 | 4h 22
O Estado de S.Paulo

O endurecimento da Lei da Lavagem de Dinheiro provocou reações no universo jurídico. Advogados e juristas alertam para a "banalização" do crime de ocultação de bens ilícitos. O projeto passou no Senado e seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. "O crime de lavagem será perigosamente banalizado", afirma o criminalista Rodrigo Dall' Acqua. "Para condenar, bastará o fato de o cidadão receber valores advindos da prática de qualquer espécie de ilícito penal, pouco importando se foi provado este crime antecedente."

Dall'Acqua dá um exemplo. "Se alguém realizar investimentos conjuntos com um terceiro acusado de estelionato, pode ser condenado por lavagem, mesmo que o suposto estelionatário seja absolvido."

A proposta que o Senado votou prevê que a ocultação de valores é crime até quando não estiver vinculada a outros delitos - a lei atual impõe que, para execução do crime de lavagem, deve haver um crime antecedente, como corrupção e tráfico.

Ivette Senise Ferreira, presidente de Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), anotou que "é preciso refletir sobre o alcance das propostas levando em conta todo o sistema penal e também a sua conformação com a realidade e os reflexos de sua aplicação na prática".

O advogado Francisco de Paula Bernardes Jr. se declarou preocupado com o que classifica de "abertura total, para todos os crimes, que o projeto faz em relação ao crime antecedente para tipificação da lavagem". Em sua avaliação, "deverá ser investigado e mesmo processado um número infinitamente maior de casos, comportando tal aumento em sua maioria de casos sem importância, sem um ataque relevante ao bem jurídico tutelado".

Para Maurício Silva Leite, criminalista, "é preciso cautela na aplicação dessa legislação, inclusive, porque as penas previstas são muito altas". Luciano Quintanilha de Almeida observa que "o projeto contempla medidas que visam ampliar alguns poderes de agentes do Estado, que já é bastante poderoso, para dar celeridade à investigação desses crimes e ao julgamento".

O criminalista Rodrigo Carneiro Maia Bandieri considera que "agora qualquer delito poderá ser classificado de antecedente, abrindo ao acusador maior possibilidade de enquadramento por lavagem". / F.M.

 

Fonte: Estadão.com.br

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...