Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo

Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo

31/10/2012 - 13h53
Justiça
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Advogados dedicados ao combate de crimes raciais entregaram hoje (31) ao presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), três propostas de alteração no texto em análise pelo Congresso sobre o novo Código Penal. Os profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) para avaliar o texto da proposta do novo código.

O relator do grupo de trabalho, Hédio da Silva Júnior, disse que o anteprojeto da comissão de juristas, responsável pela proposta do novo código, falha ao aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial. Na prática, pela avaliação do advogado, se o texto for aprovado pelos deputados e senadores, haverá brechas para que juízes não punam ou julguem o crime inexpressivo.

Ele destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Pelo acordo, “qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica”. Além disso, Hédio Júnior ressaltou que a Constituição de 1988 prevê o crime de racismo no capítulo dos Direitos Fundamentais do cidadão.

O ouvidor e representante da Seppir na audiência pública da CDH, Carlos Alberto Silva Júnior, defendeu que os negros, que representam 50% da sociedade brasileira, não podem ser tratados como minoria social. Do ponto de vista da revisão do Código Penal, ele disse que “não se pode permitir qualquer retrocesso”.

Carlos Alberto citou, especificamente, a flexibilização do crime de injúria racial que seria previsto apenas em ambientes fechados. Ele disse que as novas mídias e o desenvolvimento tecnológico da internet inviabilizam a proposta uma vez que ficariam sem qualquer possibilidade de punição.

O advogado e militante dos direitos humanos no Espírito Santo, André Luiz Moreira, se mostrou preocupado com o modelo repressivo adotado pelos juristas no anteprojeto do Código Penal. Para ele, os juristas pecaram ao não responsabilizar criminalmente a prática de racismo e defendeu que as empresas que demitirem por racismo devem ser proibidas de assinar contratos com o Estado. Se o responsável pela demissão for pessoa física, não poderá ocupar cargo público.

 

Edição Beto Coura
Agência Brasil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....