Advogados podem, e devem, gravar atos oficiais e públicos

OPINIÃO

Advogados podem, e devem, gravar atos oficiais e públicos

29 de outubro de 2015, 6h01
Por Marcelo Feller

Os fatos que contarei aqui são verídicos. E tenho, em meu poder, as gravações como provas. Não são fatos que ocorreram comigo, não tenho autorização para divulgar os áudios e, de qualquer modo, preservarei os nomes das partes envolvidas, porque o intuito deste relato é apenas mostrar o quanto é importante se permitir a gravação de atos por parte do advogado, ainda que sem prévia autorização judicial.

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