Advogados precisam informar CPF de seus clientes no IR 2016, afirma Receita Federal

Advogados precisam informar CPF de seus clientes no IR 2016, afirma Receita Federal

O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 de fevereiro. A entrega começa a partir de 1º de março e vai até 29 de abril.

Publicado por Fátima Burégio - 11 horas atrás

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicou que a partir deste ano os médicos e advogados terão de declarar o CPF dos seus pacientes e clientes. Essa é parte de algumas das mudanças que foram realizadas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2016 (ano calendário 2015).

Caso um médico não informe o CPF do paciente, ambos cairão na malha fina. Para esta próxima declaração, o contribuinte também terá de informar o CPF do dependente a partir de 14 anos. A expectativa da Receita Federal é receber 28,5 milhões de declarações neste ano - em 2015 foram 27,8 milhões.

O programa para preenchimento da declaração será disponibilizado na internet a partir de 25 de fevereiro. A entrega começa a partir de 1º de março e vai até 29 de abril. Em 2 de maio será disponibilizado o rascunho para o ano seguinte.

Segundo Adir, toda pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91 está obrigada a declarar Imposto de Renda. A exigência se estende a quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Para o produtor rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55 no ano.

Deduções

Os limites para algumas deduções também foram alterados. O desconto máximo para dedução de educação, somando gastos com dependente e com o próprio titular, pode chegar a, no máximo, R$ 3.561,50. No ano passado esse limite era de R$ 3.375,83. O limite por dependente também aumentou, passou de R$ 2.156,52 para 2.275,08. O contribuinte poderá deduzir ainda a despesa previdenciária com empregado doméstico - até o ano passado esse valor era de R$ 1.152,88, agora é de R$ 1.182,20. Despesas de saúde não têm limite. O desconto máximo permitido para o IRPF 2016/2015, por quem optar pela declaração simplificada, é de 20% dos valores tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Agora a opção estará acessível nas outras plataformas. A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.

Fonte

Fátima Burégio
Recife

Extraído de JusBrasil


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