Afastada prisão de devedor de alimentos

27/04/2012 - 08h04
DECISÃO

Afastada prisão de devedor de alimentos que voltou a pagar depois da revisão de valores

Um pai que, depois de permanecer inadimplente, passou a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas ao filho quando os valores foram revisados, ficará em liberdade. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando da fixação dos alimentos, ele tinha uma empresa, mas foi fechada. No novo emprego, a remuneração era bastante inferior. A pensão foi reduzida de três salários mínimos para 30% dos rendimentos líquidos, de R$ 800, afastada a pensão de mais um salário mínimo para a ex-esposa.

Ele pagava essa nova pensão desde janeiro de 2010. A dívida antiga, porém, não fora quitada, nem revogada a ordem de prisão por sua conta. Para o ministro Raul Araújo, prender o devedor nesse momento poderia inviabilizar seus rendimentos e prejudicar o próprio alimentando.

Além disso, o ministro citou a sentença que afirmou que a mãe não buscou recolocação no mercado de trabalho, alegando depressão. Para o magistrado de primeira instância, em vez de se lamentar, a ex-mulher deveria ter buscado alguma fonte de renda, de modo a ajudar a sustentar o filho e a si.

Segundo entendimento do ministro, todos esses fatos apontam que o inadimplemento anterior do pai não era de todo inescusável e voluntário, de modo a autorizar a prisão civil. “Tão logo o valor da pensão foi revisto e enquadrado nas possibilidades do paciente, restabeleceu-se a regularidade do pagamento”, afirmou.

Conforme o relator, não se trata de negar a existência da dívida, mas apenas de submetê-la ao meio adequado de cobrança, restrito à disponibilidade patrimonial do devedor.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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