Afinal o que é um testamento, partilha e inventário?

Afinal o que é um testamento, partilha e inventário?

novembro 14 15:55 2017

Advogada especialista em herança traz guia explicativo

Longas brigas nos tribunais são travadas corroendo laços de família. Muitas vezes, a desinformação e o desconhecimento dos aspectos legais, que envolvem o processo de sucessão, podem ser a causa de tantos desentendimentos. Para sanar algumas dúvidas entre os principais termos citados quando o assunto é a distribuição do patrimônio (seja ele muito ou pouco), a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança) e Direito de Família, traz um guia esclarecendo o que é cada termo que envolve a herança.

Testamento: é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa distribui seus bens após a morte, o que é chamado sucessão hereditária. Ninguém é obrigado a fazer testamento. Sem ele, porém, o total da herança será distribuído por meio da sucessão legítima. “Já ouvi muito que testamento é coisa de rico, o que é um grande engano. A lei não impõe restrições ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazer testamento. Uma das vantagens do testamento é contribuir para que eventuais desentendimentos entre herdeiros sejam evitados, além de poder deixar parte dos seus bens para quem quiser”, explica Dra. Ivone Zeger.

Inventário: é o procedimento por meio do qual é realizada uma lista completa dos bens, valores, dívidas e herdeiros relativos à pessoa que faleceu e deixou a herança. Além de comprovar que esses bens realmente existem e determinar o estado de conservação em que se encontram, o inventário serve para atualizar a contabilidade do patrimônio deixado em herança, com detecção e correção de possíveis irregularidades (como impostos atrasados). O inventário é o primeiro passo do processo de abertura da sucessão (herança), pois definirá o que será distribuído entre os herdeiros e também entre os credores, caso existam, conforme estabelece o artigo 1.796 do Código Civil.

Partilha: é a forma processual legal para determinar a porção da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários, os que recebem legados, ou seja, bens específicos e determinados da herança.

Espólio: Conjunto de bens que integram o patrimônio que será partilhado no inventário.

Legado: são bens específicos deixados a pessoas específicas por meio do testamento.

Usufruto: é a transferência do direito de usar determinado bem – ou até patrimônio inteiro – para alguém que não é o proprietário desse bem ou patrimônio. “Por exemplo, se você quiser dar um apartamento a um neto, mas quer que a sua filha continue morando lá”, explica a advogada.

Perfil Dra. Ivone Zeger

www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.

Fonte: Direito Legal

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