Agência Brasil explica: o que é apátrida e como pedir reconhecimento

Agência Brasil explica: o que é apátrida e como pedir reconhecimento

Plataforma vai agilizar solicitações de nacionalidade brasileira

Publicado em 16/08/2021 - 06:30 Por Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na semana passada, uma plataforma para agilizar os pedidos de reconhecimento da nacionalidade brasileira para pessoas que estão na condição de apátridas no país. Com o SisApatridia, a pasta pretende ampliar o atendimento digital para quem necessita dar entrada no processo.

É considerada apátrida a pessoa que não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país. De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), essa situação ocorre no mundo inteiro por diversos motivos, entre eles a discriminação, os conflitos entre leis e a falta de reconhecimento de residentes de países que se tornaram independentes. A condição dificulta o acesso à educação, à saúde, a documentos e serviços financeiros.

Pela plataforma, o interessado faz o cadastro e o sistema encaminha a solicitação automaticamente para a unidade da Polícia Federal (PF) que será responsável pela análise do pedido. Todo o processo será feito eletronicamente. Após agendamento, o solicitante deverá comparecer uma única vez à PF para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.

Após análise, o processo será remetido  ao Ministério da Justiça, que será responsável pela decisão final sobre a nacionalidade brasileira. Durante a tramitação será verificada, por meio de documentos e declarações prestadas pelo solicitante, a condição de apátrida.

Quem pode solicitar
Para dar início ao processo de reconhecimento da nacionalidade, a pessoa precisa ser residente no Brasil, não ter nacionalidade reconhecida por nenhum país e nem antecedentes criminais nos locais em que já residiu antes de chegar ao país.

Em 2018, o governo brasileiro concedeu a nacionalidade brasileira às primeiras pessoas reconhecidas como apátridas na história do país. As irmãs Maha e Souad Mamo foram naturalizadas brasileiras em Genebra, na Suíça, durante encontro do Acnur.

Nascidas no Líbano, as duas irmãs não puderam ser registradas no país, porque lá é exigido que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.

Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...