AGU: Bem de família pode ser penhorado se devedor tenta burlar cobrança

AGU: Bem de família pode ser penhorado se devedor tenta burlar cobrança

Quarta, 10 Maio 2017 09:43

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, a impenhorabilidade de bem de família por causa do abuso de direito do devedor. A decisão foi obtida após diversas tentativas de localização de valores para garantir execução fiscal.

Em defesa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as procuradorias federais no Tocantins (PF/TO) e junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) conseguiram a penhora de imóvel em nome do executado.

Para reverter a decisão, o devedor acionou a Justiça para que fosse declarada a impenhorabilidade do bem. Alegava que se trata de seu único imóvel e local de residência e, por isso, seria protegido como bem de família.

Entretanto, as unidades da AGU demonstraram que, após a citação na ação de execução, o devedor alienou dois imóveis em 2012 para adquirir somente um, no qual passou a residir para caracterizá-lo como bem de família. De acordo com as procuradorias, as transações foram realizadas com duas finalidades: impedir sua penhora e não pagar o que lhe é cobrado.

Má-fé
Nessa situação, que alegaram ser de flagrante má-fé e de abuso de direito pelo devedor, os procuradores federais defenderam que deveria ser afastada a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e manteve a penhora do imóvel. “O executado dissipou seu patrimônio com a indisfarçável finalidade de não pagar o que lhe é cobrado, malferindo o princípio da boa-fé. Deveria o executado ter quitado a dívida com os valores recebidos quando da venda dos aludidos imóveis. Como não a fez, laborou, nessa ocasião, em fraude, e agora em abuso de direito, devendo o seu alegado bem de família ser penhorado”, destacou.

O magistrado baseou seu entendimento em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A proteção (do bem de família) não pode ser utilizada para abarcar atos diversos daqueles previstos na Lei 8.009/1990, afastando-se a proteção quando verificada a existência de atos fraudulentos ou constatado o abuso de direito pelo devedor que se furta ao adimplemento da sua dívida, sendo inviável a interpretação da norma sem a observância do princípio da boa-fé”, decidiu.

A PF/TO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Execução Fiscal nº 1229-39.2011.4.01.4302 - Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO)

Fonte: Site da AGU
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...