AGU demonstra que relação extraconjugal não pode ser considerada para fins previdenciários

AGU demonstra que relação extraconjugal não pode ser considerada para fins previdenciários

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a concessão indevida de pensão por morte para uma mulher que alegava ter União estável com segurado falecido. Os procuradores confirmaram que a situação não possui proteção jurídica para fins previdenciários e nem atende as exigências de união estável, necessária para a liberação do benefício.

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) explicaram que a pensão já havia sido concedida a outra pessoa que demonstrou a condição de companheira do falecido.

Os procuradores informaram, ainda, que a autora ação não comprovou que vivia com o falecido e que as testemunhas confirmaram que eles não mantinham relação conjugal, não moravam na mesma casa, não havia convivência pública e apenas se visitavam eventualmente. Segundo as unidades da AGU, a relação caracterizava concubinato impuro, prevista no artigo 1.727 do Código Civil, o que impede o reconhecimento da condição de companheira.

A 1ª Vara Federal de Juiz de Fora concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou a concessão do benefício irregular. "Tal relação não é abarcada pela proteção constitucional dispensada pelo art. 226, § 3º, inclusive a previdenciária. Desta forma, somente possuem proteção jurídica as relações entre pessoas desimpedidas de casar, conforme disposto no art. 1521, CC/2002", apontou a decisão.

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 5345-68.2013.4.01.3801 - 1ª Vara Federal de Juiz de Fora.

 

Fonte: Site da AGU
Extraído de Recivil

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