Além da partilha - Só dependente registrado na Previdência herda verba trabalhista

Além da partilha - Só dependente registrado na Previdência herda verba trabalhista

Só têm direito a herdar verbas trabalhistas os registrados na Previdência Social como dependentes do trabalhador morto. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao definir a companheira de um empregado que morreu antes de receber sua rescisão como única pessoa com direito ao dinheiro.

A companheira recorreu de sentença de primeiro grau que dividiu as indenizações trabalhistas devidas ao morto entre ela e os filhos maiores de idade de seu companheiro. Ela argumentou que sua união estável e condição de dependente já tinham sido reconhecidas pela Justiça Federal em ação contra o INSS que lhe garantiu uma pensão.

Para a 1ª Turma do TRT-2, a Lei 6.858/80, que trata do pagamento a dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos titulares, prevalece sobre a os artigos 1845 e 1790 do Código Civil, que estabelecem a partilha dos bens entre os herdeiros.

“A sucessão trabalhista de empregado falecido está limitada àqueles herdeiros habilitados como dependentes junto à Previdência Social”, definiu o colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0001093-96.2014.5.02.0043

Data: 09/09/2016 - 09:48:28   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe Decisões judiciais têm aberto caminho para que coexistam dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães em registros civis. São Paulo - Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome...

Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ

12/05/2013 - 08h00 ESPECIAL Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. A...

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

08/05/2013 - 14h29 RECURSO REPETITIVO STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício...

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais

Alimentos provisórios não incluem ganhos eventuais Os alimentos provisórios, fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, não incluem adicionais, abonos e participação nos lucros. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a...

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança

Não é possível o arresto de bens antes da partilha de herança A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou um recurso da União, que pretendia o arresto de bens (apreensão judicial de bens para garantir uma dívida) de um devedor, um ex-prefeito de município baiano. A controvérsia surgiu porque o...

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder...