Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder em decorrência de agressões, brigas constantes e consumo excessivo de álcool. A mãe também respondeu ao processo e conseguiu reverter a decisão, sob a condição de que não mais continuasse com o marido em casa. Ela, porém, retomou o relacionamento e foi iniciado novo processo.

O relator, desembargador substituto Artur Jenichen Filho, observou que a família teve acompanhamento do Conselho Tutelar e Serviço Social por quatro anos, desde a tramitação da ação que destituiu o poder do pai. No entanto, há dados de que mesmo diante deste fato, ela voltou a se envolver com o genitor de seus filhos e permitiu que ele voltasse a morar com eles. Novas informações sobre a vulnerabilidade das crianças foram confirmadas e resultaram no acolhimento delas em abrigo.

Mesmo assim, houve mais uma tentativa de reintegração familiar, não concretizada pela ausência da mãe em muitas das reuniões que discutiram soluções prática para que esta retomasse a guarda dos filhos. As próprias crianças, ouvidas em juízo, disseram não querer voltar para casa. Um deles confirmou em detalhes as agressões, em especial quando os pais estavam alcoolizados, com registro de ferimento com facão em seu braço, comprovado por cicatriz.

“Logo, de encontro ao que sustenta o nobre causídico, entendo que a sentença não é injusta, porquanto as provas amealhadas ao caderno processual são mais que suficientes para demonstrar a impossibilidade de se restituir o poder familiar com a genitora. Até porque, muito embora a apelante afirme o seu desejo de reaver a guarda dos filhos e zelar pelos interesses deles, ela própria confirmou que não pretende abandonar (...), alegação essa que, por si só, é contraditória”, finalizou o relator.


Fonte: TJSC

Publicado em 06/05/2013

Extraído de Recivil

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