"Alto grau de marginalidade"

27/01/2012 - 15h05

Projeto amplia até 2019 dedução de IR da contribuição social paga a empregado doméstico

Os valores pagos à Previdência Social com relação à remuneração do empregado doméstico poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda do empregador. É o que prevê o PLS 42/2006, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

A proposta do senador Raupp não determinava prazo para o fim do benefício. Já substitutivo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) dispõe que os empregadores domésticos poderão deduzir do IR os valores pagos como contribuição social, referentes a um salário mínimo, até o ano-calendário de 2018, a serem declarados no exercício de 2019. Para isso, a proposta altera a lei que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95).

Acir Gurgacz, relator da matéria, ressalta que a lei que atualizou os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (Lei 12.469/2011) já passou a permitir a dedução, mas só até 2015.

"Entendemos que esse benefício pode ser estendido por mais tempo, tendo em vista os importantes resultados alcançados com essa medida no sentido da formalização do trabalho dos empregados domésticos", observa o relator.

O senador Valdir Raupp, ao apresentar a proposta, ressaltou a necessidade de estimular a formalização dos contratos de trabalho domésticos, que segundo o senador, atingem "alto grau de marginalidade". De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad), informou Raupp, em 2004, 35% dos trabalhadores urbanos não tinham a carteira de trabalho assinada. Esse percentual passa de 74% quando se considera apenas o trabalhador doméstico.

"Esse inaceitável desnível obriga o Estado brasileiro a adotar medidas urgentes que estimulem a formalização das relações de trabalho doméstico", disse Valdir Raupp, ao justificar o projeto de lei.

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

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