Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

25/08/2014

Os alunos que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos poderão encurtar a duração dos estudos em universidade. O entendimento, previsto pela Lei 9.394/1996, foi usado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande ao adiantar a colação de grau de uma aluna aprovada em concurso público. Ela havia concluído um pouco mais de 50% do curso superior de Tecnologia em Logística em uma universidade em Três Lagoas (MS).

A aluna foi aprovada em concurso público e o diploma em nível superior era pré-requisito para a posse no cargo. Para assumir a vaga de Analista de Gestão Corporativa Logística/Farmacêutica da Hemobrás, ela solicitou administrativamente a antecipação do final do curso. Mas como a universidade negou o pedido, ela impetrou Mandado de Segurança.

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos levou em consideração que a aluna já tinha concluído mais de 50% do curso e obteve excelente desempenho nas matérias. “Com exceção de uma nota 7,00, as demais foram maiores ou superiores que 8,50”, afirmou na decisão. E citou o artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996, que autoriza a redução do curso em caso de desempanho “extraordinário”.

A universidade deverá constituir banca examinadora especial para avaliar a aluna que, se aprovada, terá o direito de obter a declaração de conclusão do curso.

Para os advogados de Machado Gobbo Advogados, escritório responsável pelo caso, este tipo de demanda é comum e geralmente é julgada favoravelmente aos estudantes. Mesmo assim, segundo os especialistas, muitos alunos não sabem que existe uma lei que garante a possibilidade de abreviação do curso superior em caso de excepcional desempenho e, por isso, acabam perdendo a nomeação para o cargo público.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005849-82.2014.4.03.6000

 

Por Livia Scocuglia – CONJUR
Extraído de Jornal Advogado

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...