Alvará automatizado disponível para advogados de todo o Estado

Extraído de JusBrasil

Alvará automatizado disponível para advogados de todo o Estado

Extraído de: OAB - Rio Grande do Sul - 10 horas atrás

Lamachia conclama classe a fazer uso da nova ferramenta, viabilizada pela OAB/RS junto ao Banrisul e TJRS
O alvará automatizado, conquista da OAB/RS junto ao Banrisul e TJRS, já é uma realidade para todos os advogados do Rio Grande do Sul. Somente no primeiro trimestre deste ano, seis mil alvarás foram expedidos pela nova modalidade. A informação foi confirmada por diretoras do Banrisul recebidas pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, nesta terça-feira (26).

Da reunião, que contou com a presença da secretária-geral, Sulamita Santos Cabral, participaram a superintendente executiva, Ana Lucia Silveira Paim; a gerente de Negócios Corporativos do banco, Marisete Focchesatto; e a gerente executiva, Helena Maria Faraon Leite.

O sistema automatizado, além de desburocratizar o processo, facilita o trabalho do advogado. Os profissionais não precisam se deslocar até o Foro ou por grandes distâncias para fazer o levantamento dos valores para seus clientes. Todos são beneficiados, especialmente os advogados que atuam no Interior ou percorrem grandes distâncias, explicou Lamachia, conclamando os advogados a aderirem ao formato.

No encontro, o presidente da Ordem gaúcha também requereu à diretoria do Banrisul a instalação de postos bancários nos Foros do Estado que ainda não possuem agências. Um levantamento será feito pela instituição financeira sobre o tema.

Saiba mais

O alvará automatizado é resultado de diversas reivindicações da Ordem gaúcha junto ao TJRS e ao Banrisul. Nos últimos três anos, o tema foi tratado em constantes reuniões da diretoria da entidade com o banco e dos membros da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS com o Tribunal.

Pelo sistema, implantado em todas as Varas do Estado, tudo o que é recolhido em depósito judicial com guias do Judiciário é transferido por via eletrônica, mediante autorização do juiz, por TED (Transferência Eletrônica de Dados), DOC ou ordem de pagamento para o Banrisul.

A transferência dos valores ocorre do sistema Themis, programa utilizado pelo Judiciário, para o sistema contábil do Banrisul. Para que as transferências sejam efetivadas, basta que os advogados informem os dados necessários à realização da operação, como o CPF do beneficiário. A fase de testes se deu em pilotos implantados em Varas da Capital, Canoas e Igrejinha.
 

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...