Anatel publica portaria que reduz tarifa das chamadas de telefone fixo para celular

04/11/2011 - 12h29

Nacional

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (4) a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que reduz a tarifa das chamadas feitas de telefone fixo para celular. Em 80 dias, a agência publicará um ato com os novos valores. Até 2014, a medida fará com que os usuários tenham ganhos de cerca de 45%.

Na prática, segundo a Anatel, a queda será de aproximadamente 10% no valor de cada ligação. Mas, aos poucos, os usuários vão pagar cada vez menos. O objetivo é que o próximo reajuste chegue a 12%. A Anatel pretende promover a redução em três etapas. A última deve ficar em 7%.

No total, a aplicação desses redutores deve diminuir o valor de comunicação de R$ 0,54, que é o atual, para R$ 0,425 em 2014.

A Anatel publicará o ato de homologação das novas tarifas em até 80 dias. A partir daí, as empresas terão 20 dias para apresentar instrumento de pactuação.


Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. A decisão é da Terceira Turma do...

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação segunda-feira, 27/5/2013 Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, parágrafo 1º, da lei 1.060/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a...

CDC incide em contratos imobiliários

23/05/2013 – 09h35 | última atualização em 23/05/2013 – 12h20 Código de Defesa do Consumidor incide em contratos imobiliários Fonte: Jornal do Commercio Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa...

TRF1: Mantida penhora de imóvel sem autorização de ex-mulher do sócio

TRF1: Mantida penhora de imóvel que serviu de garantia para dívida de empresa sem autorização de ex-mulher do sócio  A 4.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de aval prestado por sócio integrante de pessoa jurídica, presumindo-se que a dívida foi contraída em...

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível...