Anoreg/RN: Conselheiro da Anoreg/RN explica como funciona a Ata Notarial

Anoreg/RN: Conselheiro da Anoreg/RN explica como funciona a Ata Notarial

O conselheiro da Associação dos Notários e Registradores do RN – ANOREG/RN, Filipe Gustavo Maux, titular do Ofício Único de Baia Formosa, foi entrevistado no programa Jornal Potiguar Notícias da terça-feira, 24, onde falou de assuntos diversos sobre cartórios e ações notariais, em especial o mecanismo da Ata Notarial, na qual mensagens e imagens de celular podem ser comprovados para uso jurídico.

Segundo Filipe, “atualmente mensagens no aparelho celular enviadas pelo Whatsapp, Instagram ou telefone, que fazem chantagem ou coação ou algo que a pessoa que recebeu não quer que seja divulgado, ela pode compriovar aquela imagem ou mensagem e levar para a Justiça. Hoje temos forma de provar que a mensagem foi realmente recebida através do instituto da Ata Notarial. A pessoa vai ao cartório, leva o celular, o tabelião vê a mensagem, o número que quem enviou e narra em um documento público que em data e hora determinados ele viu a mensagem no aparelho e que havia realmente uma conversa, uma imagem, então consegue-se provar e materializar aquele fato para fins judiciais”, explica.

O conselheiro registra que “qualquer cartório de notas está apto a realizar a Ata Notarial. Basta a pessoa que se sente prejudicada ou precisa da materialização da mensagem ou imagem levar o aparelho celular”.

“Isso serve para casos de ex-namorados que após o termino ameaçam ou chantageiam a outra pessoa, de pessoas que estão sendo humilhadas ou agredidas de alguma forma”, diz.

Fonte: Potiguar Notícias
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...