Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos

05/12/2013 - 18h33
LEGISLAÇÃO
 

Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos

O anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (LEP), entregue nesta quinta-feira (5) ao Senado Federal, estabelece que os presídios não poderão receber nenhum preso além do número fixado como sua capacidade máxima. No caso dos presídios que já enfrentam superlotação, a proposta determina que sejam promovidos mutirões carcerários para resolver o problema.

“É uma lei que ousa muito, um projeto que traz muitas ideias novas para a modernização”, afirmou o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao entregar o anteprojeto ao senador Renan Calheiros, presidente do Senado. Veja a reportagem da TV do STJ.

Beneti, que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta, destacou a desburocratização e a desjudicialização de incidentes da execução penal como alguns dos aspectos mais interessantes. A ideia é reduzir ao máximo a necessidade de recorrer ao juízo durante a execução da pena. Atualmente, para cada requerimento, como o pedido de mudança de regime, é preciso entrar em juízo e enfrentar toda uma tramitação processual, explicou o ministro.

Outra contribuição para o combate à burocracia excessiva é a criação de um sistema informatizado central, no qual os presídios poderão obter, em tempo real, a informação sobre alterações de pena de cada um dos seus presos. A informatização traria vários benefícios à execução penal, como a soltura imediata do preso, sem necessidade de requerimento de alvará, e um acompanhamento preciso de todas as alterações, afirma Beneti.

Sem ideologia

O anteprojeto de modernização da Lei 7.210/84 é resultado do trabalho de vários juristas e especialistas da área de execução penal. A comissão foi criada em abril de 2013 pelo então presidente do Senado, José Sarney.

Ao entregar o anteprojeto, o ministro Beneti esclareceu que a comissão levou sempre em consideração a garantia dos direitos do condenado e, ao mesmo tempo, o direito que os cidadãos têm de exigir a adequada execução da pena.

“Não houve espaço para propostas fundadas em ideologia”, assegurou o ministro. “A praticidade, a modernização instrumental e a desburocratização serviram de norte permanente”, completou.

Segundo o ministro, todo o trabalho da comissão foi orientado pela preocupação com a humanização da sanção penal e a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a efetividade no cumprimento da sanção aplicada pela sentença e a busca de ressocialização do sentenciado pelo trabalho e estudo.

Mudança de cultura

A partir de agora, a reforma da LEP será conduzida pelo Congresso Nacional, onde uma comissão especial irá analisar as propostas elaboradas pelos juristas. O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) já foi designado relator.

Ao agradecer o trabalho de toda a comissão, o senador Renan Calheiros afirmou que “a reforma da execução penal no Brasil vai exigir uma mudança de cultura e reflexão de todos nós, para se converter num considerável avanço em termos de cidadania”
.

 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...