Anulada escritura de venda de imóvel de idoso registrada dias antes de seu falecimento

Negócio jurídico

Anulada escritura de venda de imóvel de idoso registrada dias antes de seu falecimento

Decisão é do juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, de Monte Alto/SP.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

O juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, da 1ª vara de Monte Alto/SP, declarou a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel registrada dias antes do falecimento de idoso proprietário do bem. Para o magistrado, a venda ao sobrinho do idoso foi simulada.

Consta nos autos que o idoso era proprietário de uma casa e, nos últimos meses de vida, passou a maior parte do tempo acamado. O homem não deixou ascendentes, descentes ou cônjuge sobrevivente. Os irmãos do homem se reuniram e um sobrinho informou que dois meses antes da morte do tio havia adquirido a casa onde ele morava, pelo valor de R$ 141,4 mil, sendo a escritura registrada quatro dias antes do falecimento.

A irmã do falecido ingressou na Justiça, pedindo a nulidade da escritura de compra e venda, alegando simulação do negócio jurídico, e que o imóvel era avaliado em R$ 400 mil. A autora ainda afirmou não haver comprovação de pagamento ao falecido.

O sobrinho, em sua defesa, alegou que o imóvel foi pago com o valor da venda de sete terrenos que possuía, e que o idoso esteve com plena capacidade mental até o fim de seus dias. O homem ainda disse que conviveu com o falecido por 40 anos, tendo adquirido o bem por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo.

O juiz determinou a quebra de sigilo bancário do falecido, a fim de verificar se ele havia recebido o valor do imóvel. Para o magistrado, causa estranheza que nenhum familiar soubesse da venda do imóvel, ainda mais considerando que o falecido passou a maior parte do tempo acamado em seus últimos meses de vida.

"Embora não haja possibilidade de se comprovar se o falecido estava com sua capacidade mental preservada para alienar o imóvel, não se pode olvidar que contava com 84 anos e encontrava-se muito debilitado, como já exposto acima, sendo crível que pudesse ter sido 'ludibriado' para firmar tal negócio, considerando ainda que o requerido, seu sobrinho, residiu com ele por cerca de quarenta anos."

O magistrado pontuou ainda que a parte autora apresentou avaliação imobiliária, no sentido de que o bem, para fins de comercialização, alcançaria o importe de R$ 400 mil.

"Embora tenha o requerido alegado que o bem foi adquirido por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo, não trouxe qualquer prova para corroborar suas assertivas. Poderia ter trazido avaliação imobiliária, como fez a parte autora, a fim de demonstrar que, de fato, o imóvel foi vendido pelo preço que valia, mas não, manteve-se inerte, limitando-se a alegar, sem comprovar."

De acordo com o magistrado, ao analisar os dados bancários, foi constatado que o valor supostamente recebido não figura em nenhum banco. Ao entender que é forçoso reconhecer que a venda foi simulada, "visando afastar a ordem de vocação hereditária legalmente prevista", o magistrado julgou procedentes os pedidos da autora.

Assim, declarou a nulidade da escritura e determinou o cancelamento de registro junto à matrícula do imóvel no cartório de registro.

O escritório Rodrigues de Camargo Advogados atuou na causa pela autora.

Processo: 1002729-18.2018.8.26.0368
Confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...