Anulada escritura de venda de imóvel de idoso registrada dias antes de seu falecimento

Negócio jurídico

Anulada escritura de venda de imóvel de idoso registrada dias antes de seu falecimento

Decisão é do juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, de Monte Alto/SP.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

O juiz de Direito Gilson Miguel Gomes da Silva, da 1ª vara de Monte Alto/SP, declarou a nulidade de escritura de compra e venda de imóvel registrada dias antes do falecimento de idoso proprietário do bem. Para o magistrado, a venda ao sobrinho do idoso foi simulada.

Consta nos autos que o idoso era proprietário de uma casa e, nos últimos meses de vida, passou a maior parte do tempo acamado. O homem não deixou ascendentes, descentes ou cônjuge sobrevivente. Os irmãos do homem se reuniram e um sobrinho informou que dois meses antes da morte do tio havia adquirido a casa onde ele morava, pelo valor de R$ 141,4 mil, sendo a escritura registrada quatro dias antes do falecimento.

A irmã do falecido ingressou na Justiça, pedindo a nulidade da escritura de compra e venda, alegando simulação do negócio jurídico, e que o imóvel era avaliado em R$ 400 mil. A autora ainda afirmou não haver comprovação de pagamento ao falecido.

O sobrinho, em sua defesa, alegou que o imóvel foi pago com o valor da venda de sete terrenos que possuía, e que o idoso esteve com plena capacidade mental até o fim de seus dias. O homem ainda disse que conviveu com o falecido por 40 anos, tendo adquirido o bem por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo.

O juiz determinou a quebra de sigilo bancário do falecido, a fim de verificar se ele havia recebido o valor do imóvel. Para o magistrado, causa estranheza que nenhum familiar soubesse da venda do imóvel, ainda mais considerando que o falecido passou a maior parte do tempo acamado em seus últimos meses de vida.

"Embora não haja possibilidade de se comprovar se o falecido estava com sua capacidade mental preservada para alienar o imóvel, não se pode olvidar que contava com 84 anos e encontrava-se muito debilitado, como já exposto acima, sendo crível que pudesse ter sido 'ludibriado' para firmar tal negócio, considerando ainda que o requerido, seu sobrinho, residiu com ele por cerca de quarenta anos."

O magistrado pontuou ainda que a parte autora apresentou avaliação imobiliária, no sentido de que o bem, para fins de comercialização, alcançaria o importe de R$ 400 mil.

"Embora tenha o requerido alegado que o bem foi adquirido por preço justo, pois o imóvel é simples e antigo, não trouxe qualquer prova para corroborar suas assertivas. Poderia ter trazido avaliação imobiliária, como fez a parte autora, a fim de demonstrar que, de fato, o imóvel foi vendido pelo preço que valia, mas não, manteve-se inerte, limitando-se a alegar, sem comprovar."

De acordo com o magistrado, ao analisar os dados bancários, foi constatado que o valor supostamente recebido não figura em nenhum banco. Ao entender que é forçoso reconhecer que a venda foi simulada, "visando afastar a ordem de vocação hereditária legalmente prevista", o magistrado julgou procedentes os pedidos da autora.

Assim, declarou a nulidade da escritura e determinou o cancelamento de registro junto à matrícula do imóvel no cartório de registro.

O escritório Rodrigues de Camargo Advogados atuou na causa pela autora.

Processo: 1002729-18.2018.8.26.0368
Confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...