Anulado testamento público que beneficiava somente um dos filhos

GO: Anulado testamento público que beneficiava somente um dos filhos

Publicado em 24/06/2016

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou nulo o testamento público que destinava parte de uma propriedade rural somente a um filho. A decisão é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que manteve inalterada a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Acreúna, Reinaldo de Oliveira Dutra.

Ao analisar os autos, a magistrada verificou que a lavratura do testamento, ocorrida em 28 de maio de 2009, deu-se simultaneamente ao trâmite do processo de interdição, especificamente no dia em que houve a pronunciamento favorável à interdição. “Ressalta-se a sentença contestada enfrentou explicitamente os depoimentos das testemunhas, ainda que na qualidade de informantes, deixando patente que houve uma confluência de informações, no sentido de que, o testador, à época da emissão de última vontade, encontrava-se destituído de real intenção quanto a destinação de seus bens, haja vista que acometido de graves patologias que limitavam, drasticamente, o discernimento necessário para que pudesse, validamente, firmar testamento”, salientou.

Sandra Regina destacou ainda, que o testamenteiro nomeado por ocasião da elaboração do instrumento público questionado foi desconstituído pelo juiz, em acolhimento ao pedido formulado no parecer ministerial, nos autos da ação de interdição, da posição jurídica de procurador dos interditandos sob o fundamento de que estaria no processo defendendo interesses do filho caçula e da nora.

Assim, segundo a relatora do voto, fica sem alteração a sentença que anulou o testamento público sob o fundamento de manifesta incapacidade do testador. “Portanto, escorreito o entendimento do julgador singular quando afirma ser nulo o testamento lavrado por S. porquanto interditado provisoriamente, bem como, por estar o beneficiário do ato negocial sob suspeita de prodigalidade em regular ação de interdição”, pontuou Sandra Regina.

O caso - Os irmãos A. e E. ajuizaram ação de interdição em face dos pais, devido a suspeita de que o irmão caçula estava gastando desordenadamente o patrimônio dos pais. Eles alegaram ainda que houve até negociação de uma parte da propriedade rural, pois ele exercia domínio sobre os pais que possuíam debilidade física e psicológica devido à idade avançada.

No pedido de curatela dos interditados, após a lavratura de parecer favorável à concessão da medida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o magistrado singular decretou a interdição provisória do casal de idosos e nomeou Agenor como curador deles.

Nesse meio-tempo, devido ao falecimento do pai, maio de 2001, A. e E. (filhos que propuseram a ação) tiveram conhecimento que, no dia 28 de abril de 2009, o pai havia comparecido em cartório e lavrado um testamento público em cujos termos beneficiária somente o filho caçula, destinando a ele cinco alqueires de terra.

TJ-GO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...