Anvisa proíbe fabricação e venda de álcool líquido comercial

Anvisa proíbe fabricação e venda de álcool líquido comercial

25/02/2013 - 18h45
Nacional
Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio de resolução publicada hoje (25) no Diário Oficial da União, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o território nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay Lussac. A medida de estende a todas as empresas fabricantes e as associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea). Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina que as empresas recolham o produto remanescente no mercado.

Pertencem a Abraspea 14 empresas. Segundo dados da União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica), o Brasil produz 15 bilhões de litros de álcool por ano, sendo um 1% desse total destinado ao mercado de álcool engarrafado, aproximadamente 150 milhões de litros por ano, que equivalem a uma movimentação de cerca de R$ 215 milhões. A Abraspea estima que o mercado em gel, que deve substituir o produto líquido, não alcance 10% desse total, o que comprovaria que o novo produto não ganhou a preferência do consumidor.

A resolução é fruto de um impasse judicial. Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até 31 de janeiro de 2013 para a indústria se adequar à nova norma. Na ocasião, a Abraspea entrou com recurso, que acabou por embargar a decisão.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), onde corre o processo, trata-se de um conflito de entendimento. Por ser um recurso explicativo, ele não necessariamente impede que a resolução da Anvisa seja posta em prática.

A decisão final caberá ao desembargador federal Moreira Alves, que está de férias até o dia 25 de março. Com o retorno do desembargador, o caso será levado à sessão. O consultor da Abraspea, Ary Alcantara, diz que a associação não reconhece a atitude da Anvisa e que além do embargo judicial no TRF1, há um mandado de segurança obtido pela empresa Álcool Santa Cruz Ltda, pertencente ao grupo, que determina que a Anvisa não pode suspender a circulação do produto.

"Continuamos no mercado e vamos recorrer à Justiça e pedir o ressarcimento de danos por toda ação e eventuais apreensões feitas pela Anvisa", disse.

De acordo com a Anvisa, a norma está em vigor desde a primeira publicação no Diário Oficial da União. Hoje foi feita uma republicação para as empresas que ainda descumprem a decisão. A agência se baseia em acórdão de 1º de agosto do TRF1, que deu ganho de causa à autarquia. Os agentes de vigilância sanitária estão fiscalizando desde o início do mês e continuarão com ações de retirada dos produtos das prateleiras.

Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da graduação alcoólica.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

______________________

 

Proibição da venda de álcool líquido comercial está sendo julgada, esclarece Justiça

25/01/2013 - 18h02
Economia
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) esclareceu hoje que o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL)  ainda está sendo julgado e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido.

Segundo informação da assessoria de imprensa do TRF1, estão sendo julgados os embargos de declaração do julgamento da apelação de um recurso da Associação dos Produtores de Álcool.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado que a partir de 29 de janeiro as embalagens de álcool líquido com teor maior que  54º Gay Lusac não estariam mais disponíveis para o comércio.

A resolução, que pretendia reduzir o número de acidentes gerados pelo álcool líquido devido ao seu alto poder inflamável e à ingestão acidental, foi publicada em 2002, porém, logo depois da publicação, uma entidade que representa os fabricantes obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto.

Em 1º de agosto de 2012, o TRF1 decidiu pela validade da norma da Anvisa, com aplicação imediata. A partir da decisão, a Anvisa concedeu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no dia 28 de janeiro

A Anvisa sustenta que, mesmo depois da declaração do Tribunal, nada muda porque o embargo não tem efeito suspensivo e que dia 29 de janeiro o álcool líquido com graduação maior que 54° GL não deve mais estar nas prateleiras do comércio.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...