Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão

Guarda de animais

Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão

Juíza de Direito da 3ª vara da Família de Joinville/SC abordou natureza jurídica de animais na decisão.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Após divórcio, ex-cônjuges que, juntos, tinham dois cães ficarão, cada um, com a guarda de um dos animais. Decisão é da juíza de Direito Karen Francis Schubert Reimer, da 3ª vara da Família de Joinville/SC.

No processo, a mulher concordou que o homem visite o animal que ficará sob a guarda dela, mas não manifestou interesse em visitar o cão que estará aos cuidados do ex-marido.

A magistrada também determinou que o homem será o responsável por todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação aos dois animais.

Na sentença, a juíza discorreu sobre a natureza jurídica dos animais à luz das normas nacionais.

"Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica."

A magistrada pontuou que ainda se busca uma posição mais atual, na qual os animais sejam enquadrados em categoria intermediária entre coisas e pessoas; e salientou que há projeto de lei (PLS 351/15) no Congresso sobre a alteração da natureza jurídica dos animais.

No entender da julgadora, vale destacar que tratar do direito dos animais é questão de ética, o que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Este preceito, prossegue, deve andar de mãos dadas com a função principal do Direito: a de pacificar as relações humanas.

"Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto."

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

Precedente

Recentemente, em 2018, a 4ª turma do STJ assegurou visitas a animal de estimação após fim de união estável. Na decisão, o colegiado destacou que "a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade".

Regulamentação da guarda

Atualmente, tramita na CCJ do Senado outro projeto – o PLS 542/18, que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

A autora da proposta é a senadora Rose de Freitas, que destaca o espaço afetivo que os animais ocupam nas famílias brasileiras.

O texto apresenta dados do IBGE, o qual aponta que há mais cães de estimação do que crianças nos lares brasileiros e que, apesar disso, o ordenamento jurídico ainda não possui previsão normativa para regular o direito à convivência com os bichos após o fim do casamento ou da união estável.

O texto é baseado no julgamento do STJ e também cita um acórdão recente do TJ/SP, que ao julgar ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema "verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial".

Fonte: Migalhas

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...