Após quantos anos o imóvel se torna usucapião?

Após quantos anos o imóvel se torna usucapião?

Veja como funciona o usucapião, requisitos e quantos anos são necessários

De Ricardo Junior em 7 jul 2022 16:16

A usucapião é um dos modelos de aquisição de propriedade existentes na legislação do país, tanto com relação aos bens móveis como também para imóveis.

A origem do usucapião remonta à antiguidade, sendo mais específico aos séculos 449 e 50 a.c período em que vigorou a Lei das Doze Tábuas.

Em um desses direitos era previsto que uma pessoa podia tornar-se proprietária de um bem móvel ou imóvel caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.

Apesar de o contexto central ter se mantido praticamente o mesmo desde então, de lá para cá o instituto jurídico de usucapião ganhou novos requisitos que buscam atender com a promulgação da constituição de 1988 a função social da propriedade.

Requisitos do usucapião
Existem alguns requisitos necessários para transformar o bem em usucapião, dentre eles temos:

1.Que o bem seja suscetível a usucapião, ou seja, bens públicos não são suscetíveis;
2.Que a pessoa que possui o imóvel não tenha a interferência do real dono, exercendo assim a posse do bem de forma pacífica como se fosse o dono.
3.Durante o período de uso bem o possuidor detenha o mesmo sem nenhuma interrupção;

Em algumas situações ainda é necessário o justo título e boa-fé, ou seja, quando ocorreu o negócio entre ambas as partes, para a aquisição do imóvel, contudo, por algum impedimento o negócio não foi efetivado.

Período de tempo para tornar usucapião
Com relação ao período de tempo exigido é necessário atenção, pois, para cada tipo de usucapião é determinado um período de posse diferente para garantir a propriedade do bem. Vejamos:

Usucapião Extraordinário

Nos casos de imóvel em que não a interrupção nem oposição a posse do bem é possível com 15 anos, independente de justo título e boa-fé.

Vale lembrar que em alguns casos é possível haver a redução do prazo para 10 anos, estabelecido no imóvel a sua moradia, assim como no mesmo ter realizado obras ou demais serviços com caráter produtivo.

Usucapião Ordinário

Nesse quesito é necessário a posse do imóvel durante 10 anos ininterruptamente, além disso, é necessário justo título e boa-fé.

Aqui é possível reduzir para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquirido, onerosamente, com base em registro em cartório, cancelado posteriormente, desde que os detentores dele tenham estabelecido a sua moradia ou ainda realizados investimentos.

Usucapião Especial Rural

Nesse cenário é necessária a posse do imóvel em zona rural por um período de 5 anos, onde a área não pode ser superior a 50 hectares, onde seja área produtiva de trabalho próprio ou da família.

Também será necessário residir no local e que o possuidor da terra não possua outro imóvel em sua titularidade.

Usucapião Especial Urbano

A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...