Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas

06/07/2011 - 12h43

Aposentadoria especial poderá ser facilitada para trabalhadores de empresas falidas 

A aposentadoria especial poderá ser facilitada para quem trabalhava em contato com agentes nocivos à saúde, mas ficou desempregado por conta da falência da empresa. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (06), proposta que facilita a obtenção da declaração exigida para requerer o benefício a trabalhadores nesta situação.

Em circunstâncias normais, a comprovação da exposição do empregado a substâncias tóxicas - para fins de aposentadoria especial - poderá ser feita pelo empregador ou preposto. Segundo a Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), basta comprovar a relativa exposição do segurado a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Essa comprovação é feita por formulário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Mas, segundo argumentou o autor do projeto, o ex-senador Sérgio Zambiasi, a legislação trabalhista deixa descobertos os trabalhadores que atuavam em condições de risco em empresas que decretaram falência.

Segundo Zambiasi, o projeto (PLS 203/09) garante este direito ao trabalhador, ao permitir que essa declaração seja fornecida pela massa falida do empregador ou pela entidade sindical competente.

A relatora da matéria, senadora Ângela Portela (PT-RR) concorda com o projeto, mas apresenta uma emenda determinando que caberá ao síndico da massa falida contratar técnico especializado para elaborar o laudo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento contendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Iara Farias Borges e Valéria Castanho - Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...