Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

18/09/2014 - 09:44
DECISÃO

Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício aposentadoria por idade híbrida, nos moldes do artigo 48, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 11.718/08.
A Lei 11.718 introduziu no sistema previdenciário brasileiro a aposentadoria por idade híbrida, que permite ao segurado mesclar o período urbano com o período rural para completar a carência mínima exigida.

Após verificar que a segurada tinha a idade urbana mínima de 60 anos e que o período de carência legal previsto no artigo 142 da Lei 8.213, considerando os períodos de atividade rural e urbana, fora cumprido, o TRF4 concluiu que ela poderia se aposentar com base na regra prevista no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213.

No recurso especial para o STJ, o INSS sustentou que a aposentadoria fora concedida de forma inadequada e sem fonte de custeio.

Mínimo existencial

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator, a Lei 11.718 criou a possibilidade de concessão de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que se enquadrem nas categorias de segurado empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial, com observância da idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

“A finalidade foi a de criar mecanismos facilitadores de formalização do contrato de trabalho envolvendo trabalhadores rurais assalariados, compatibilizando a realidade do êxodo rural e seus fatores econômicos, sociais e políticos”, afirmou. Para ele, a inovação jurídica permite o “mínimo existencial” àqueles que representam grande parte da população brasileira.

O ministro Campbell explicou que, caso o trabalhador rural não alcance o tempo mínimo de atividade rural, assim que atingir a idade para aposentadoria rural poderá somar esse tempo a outros em quaisquer atividades para fins de aposentadoria por idade híbrida. “Essa é a intenção da Lei 11.718. A norma nela contida permite o cômputo dos períodos nas duas condições de segurado: trabalhador urbano e trabalhador rural”, enfatizou.

Acrescentou que não se mostra razoável, sob o enfoque da atuária, exigir do segurado especial, filiado à previdência social antes da Lei 8.213, contribuição social relativa ao tempo rural. Deve ser considerado, para fins de cálculo atuarial, diante da ausência de contribuições, o valor do salário mínimo – interpretação dada ao parágrafo 4º do artigo 48.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial do INSS.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...